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Cuiabá, Quinta-feira 13/11/2025

Judiciário - A | + A

cláusula era abusiva 13.11.2025 | 07h23

Moradora vence na Justiça e garante direito de andar com cães no condomínio

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Vithória Sampaio

redacao@gazetadigital.com.br

Reprodução

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O 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá reconheceu como abusiva uma cláusula do regimento interno do Condomínio Residencial Riviera D’América, localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, que proibia a circulação de animais de estimação nas áreas comuns, que não fossem transportados no colo ou em carrinho.

 

Conforme apurado pelo , o condomínio impunha advertências e multas aos tutores que conduzissem os animais no chão, mesmo com coleira e guia. A moradora Ana Lúcia Ricarte, autora da ação, alegou que as restrições eram desproporcionais e feriam a dignidade humana, já que suas duas cadelas de pequeno porte são vacinadas e não oferecem risco aos moradores.

 

O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães homologou a sentença elaborada pela juíza leiga Patrícia Maiumy Moreira Tatsuno, que declarou nulas as cláusulas do regimento interno que impunham o transporte dos animais apenas no colo ou em carrinho. Com isso, foi garantido à moradora o direito de circular com suas cadelas nas áreas comuns e elevadores, desde que utilizando coleira e guia, sem sofrer sanções do condomínio.

 

Leia também - Moradores de bairro de Cuiabá estão há 32 dias sem água

 

Na decisão, o juízo destacou que, embora as normas tenham sido aprovadas em assembleia, elas devem respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que consolidam o entendimento de que é indevida a proibição genérica de circulação de animais em condomínios quando não há comprovação de risco à segurança, higiene ou sossego dos demais condôminos.

 

A sentença ressalta que o direito de propriedade e o convívio familiar devem prevalecer sobre restrições desarrazoadas. “A exigência de que os animais sejam transportados no colo ou em carrinho revela-se claramente desproporcional, ofendendo a dignidade da pessoa humana e a lógica do convívio coletivo”, diz trecho da decisão.

 

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional na última terça-feira (11).

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Comentários

Manoel Vasque - 13/11/2025

Então os moradores serão obrigados e sentir cheiro de coco e urina para todos lados. O coco até eles recolhem e o Xixi???

1 comentários

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