cláusula era abusiva 13.11.2025 | 07h23

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O 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá reconheceu como abusiva uma cláusula do regimento interno do Condomínio Residencial Riviera D’América, localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, que proibia a circulação de animais de estimação nas áreas comuns, que não fossem transportados no colo ou em carrinho.
Conforme apurado pelo
, o condomínio impunha advertências e multas aos tutores que conduzissem os animais no chão, mesmo com coleira e guia. A moradora Ana Lúcia Ricarte, autora da ação, alegou que as restrições eram desproporcionais e feriam a dignidade humana, já que suas duas cadelas de pequeno porte são vacinadas e não oferecem risco aos moradores.
O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães homologou a sentença elaborada pela juíza leiga Patrícia Maiumy Moreira Tatsuno, que declarou nulas as cláusulas do regimento interno que impunham o transporte dos animais apenas no colo ou em carrinho. Com isso, foi garantido à moradora o direito de circular com suas cadelas nas áreas comuns e elevadores, desde que utilizando coleira e guia, sem sofrer sanções do condomínio.
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Na decisão, o juízo destacou que, embora as normas tenham sido aprovadas em assembleia, elas devem respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que consolidam o entendimento de que é indevida a proibição genérica de circulação de animais em condomínios quando não há comprovação de risco à segurança, higiene ou sossego dos demais condôminos.
A sentença ressalta que o direito de propriedade e o convívio familiar devem prevalecer sobre restrições desarrazoadas. “A exigência de que os animais sejam transportados no colo ou em carrinho revela-se claramente desproporcional, ofendendo a dignidade da pessoa humana e a lógica do convívio coletivo”, diz trecho da decisão.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional na última terça-feira (11).
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Sueliton Jr. - 17/11/2025
Para quem está criticando a decisão e não gosta de cachorros no condomínio, VTNC todos vocês.
Sueliton Jr. - 17/11/2025
Para quem achou errada a decisão e não gosta de cachorros em condomínios, VTNC todos vocês.
Luciano - 17/11/2025
No condomínio onde morava o síndico tb veio com essa história, escrevi no livro de reclamações que era violação o direito de ir e vir da minha família, pois os pets eram admitidos no condomínio , como minha filha de 15 anos iria carregar 2 cachorros por um longo corredor para levar eles para passear na rua ?, avisei que se fosse multado acionaria o condomínio judicialmente, logo mudaram a norma para punir quem permitisse e nao limpasse as fezes e urina dos cães nas partes comuns, tem câmeras filmando tudo, foi satisfatório para todos os moradores.
Cleber dos Santos Azevedo - 17/11/2025
Gente no apartamento do meu irmão para evitar o problema do cheiro do xixi foi criado a condição de o proprietário descer com o cachorro j7ntamente com uma garrafinha plástica com um fugindo na tampa com desinfetante mais água e espreiar no xixi tirando o cheiro da urina,simples assim.
Afonso - 17/11/2025
Sou absolutamente contrário em relação a isso, até porque já fui sindico. Condomínio não é lugar para animal vivendo "em condomínio", até porque infelizmente não há geralmente os cuidados necessários, o condômino acaba "exagerando" direitos e incomoda toda a comunidade do condomínio, gerando desentendimentos e até brigas físicas, eu presenciei. São vários problemas: fezes, urina, presença em piscina, até no salão de festas, porte do cão, falta de focinheira, uso de elevadores, trânsito em garagem e até ataques pelo animal, enfim, são inúmeros problemas.
Eliana - 17/11/2025
Acho certo porque existe lei que nos dá o direito de andar com nossos dogs na coleira sem ter que carregar no colo. Eu morava num condomínio e a síndica TB queria que carregasse no colo. Levei a lei para ela e nem precisou acionar a justiça, ela entendeu e a partir daí todos moradores puderam andar com dog na chão do condomínio.
Celso Corrêa da Silva - 15/11/2025
Gostaria de saber como será o policiamento para os criadores de pets, que deixam seus animais defecarem nas áreas comuns dos condomínios e não recolhrem os devidos? Vamos recolher e deixar na porta desses vizinhos? Isso por que é mais do que comum muitos acharem que os funcionários do condomínio são seus empregados.
Renata - 15/11/2025
Está difícil agradar a todos! O ser humano está cada dia menos tolerante com tudo! Por isso, todo condomínio deveria ter um espaço pet para os bichinhos circularem em paz! A rua está muito perigosa para os pets, assim como para seus donos, sob vários aspectos! São os assaltos, são venenos colocados propositalmente, enfim, está um caos passear com pet na rua! Mas todo mundo só olha pro seu próprio umbigo! Daí fica realmente impossível conviver em sociedade!
Laila Mesquita - 15/11/2025
Difícil ser obrigado a conviver com o cachorro dos outro
Luiz Silva - 15/11/2025
A questão da proibição não roga e não proíbe a multa por deixar o animal fazer suas necessidades, a questão é a multa por proibição de circulação, sendo assim se o animal fizer suas necessidades é responsabilidade do condutor e dono do animal e por esse fator lhe é cabido a multa
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