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quadro psicológico delicado 09.07.2025 | 07h15

Moraes determina nova avaliação médica de ré por atos de 8 de janeiro

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Atualizada às 11h21 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes intimou a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) a esclarecer se possui unidade prisional apta a receber a ré Maria do Carmo da Silva, bem como ofertá-la acompanhamento médico. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão é do dia 4. 

 

Atualmente Maria está internada no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho. Conforme os autos, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá pediu a retirada da tornozeleira eletrônica e apresentou um relatório de saúde da ré Maria do Carmo da Silva. Consta que a Procuradoria-Geral da República requereu mais informações sobre os medicamentos usados por ela, uma nova avaliação médica e confirmação se há presídio com estrutura para atendê-la.

 

Já a defesa pediu que Maria cumpra a pena em prisão domiciliar, alegando que ela não precisa mais de internação e pode continuar o tratamento em casa, na cidade de Tangará da Serra.

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Em sua decisão, Moraes acatou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou uma série de diligências antes de decidir sobre a eventual mudança no regime de cumprimento da pena.

 

Dentre elas estão a intimação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) para que esclareça que medicamentos estão sendo utilizados no tratamento da ré e que seja avaliado seu quadro clínico, devendo ser elaborado laudo médico conclusivo que aborde a possibilidade de tratamentos fornecidos pela unidade prisional e verificar se há indícios que sugerem a necessidade de permanência da ré no hospital psiquiátrico.

 

Maria do Carmo da Silva foi condenada a 14 anos por abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada. A ré também foi condenada ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985.

Conforme noticiou o anteriormente, a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) já havia recomendado, com base em um exame médico, a internação da professora em hospital psiquiátrico, pois estava com quadro depressivo.  

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