'doença do trabalho' 22.10.2025 | 14h59
redacao@gazetadigital.com.br
TRT
Em palestra realizada na Justiça do Trabalho em Mato Grosso nessa terça-feira (21), o médico do trabalho e psiquiatra Marcos Mendanha fez um alerta contundente sobre o modo como a sociedade tem lidado com o esgotamento profissional e o adoecimento psíquico. Segundo ele, “a Síndrome de Burnout virou uma espécie de distintivo de honra. É mais aceitável do que admitir uma depressão, por exemplo”, afirmou.
Para o professor, advogado, perito e autor de livros sobre saúde ocupacional, “o adoecimento mental ainda é percebido como vulnerabilidade, algo ruim na sociedade que atua na lógica do desempenho”, destacou. A palestra foi ministrada para magistrados e servidores que participam da 2ª edição da Semana Jurídica deste ano e da 8ª reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).
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A palestra, intitulada de “Burnout: Prognóstico à Luz do Precedente Vinculante 125 do TST”, chamou atenção para o uso indiscriminado do termo. “Temos vários tipos de Burnout, contudo, para fins ocupacionais, é preciso adotar a definição da Organização Mundial de Saúde (OMS)”, observou. Ele explicou que, embora o organismo internacional tenha incluído a Síndrome na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), desde 2019, o conceito é claro: “trata-se de um fenômeno ocupacional, e não de uma doença médica”.
Burnout
A Síndrome de Burnout é definida como um fenômeno resultante de estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso, e que se caracteriza por exaustão intensa, cinismo em relação à atividade profissional e redução da eficácia. “Para a OMS, o Burnout só existe se tiver relação direta com o trabalho. Se a causa não for o trabalho, não é Burnout”, ressalta.
No Brasil, entretanto, o Decreto 3.048/1999 reconhece o transtorno como doença ocupacional, o que, segundo Mendanha, gera uma contradição técnica. “A norma define o problema como doença, entretanto, não o classifica no mesmo grupo das patologias mentais. Pode ter sido uma saída encontrada pelo legislador? Sim, mas, a meu ver não se protege o trabalhador criando mais doenças, e sim com fiscalização, atuação firme do Ministério Público do Trabalho e um Judiciário trabalhista forte e valorizado”, defende.
A proteção mencionada pelo médico está relacionada ao Precedente Vinculante 125 do TST, o qual estipula que para ter direito à estabilidade provisória por doença ocupacional, não é necessário o afastamento por mais de 15 dias nem o recebimento de auxílio-doença acidentário. O que importa é que o nexo causal seja reconhecido, mesmo que após o fim do contrato de trabalho. Isso garante a proteção ao trabalhador, mesmo que a doença se manifeste depois da demissão, e torna a decisão vinculante para os demais tribunais.
Estigmas
Embora o número de casos de Burnout tenha crescido no Brasil, para o especialista, existem muitos fatores a serem avaliados. “Para a OMS, o tratamento eficaz para o transtorno é o descanso efetivo. Se isso não ocorrer, o que é comum, pode gerar a fadiga, um dos principais gatilhos do esgotamento. Quando não resolvemos o cansaço, ele se transforma em fadiga. E, se a fadiga não é tratada, pode evoluir para o sofrimento e o adoecimento mental”, explicou.
Mendanha também ressaltou o estigma em torno da saúde mental. “Tem sido frequente ouvirmos que existem pessoas com depressão de alta performance. O que é isso? São aqueles que apesar de apresentar sintomas depressivos como mau-humor persistente, fadiga e falta de prazer, conseguem manter o funcionamento normal em suas atividades diárias”.
Para o especialista, a dificuldade de reconhecer e tratar o esgotamento está diretamente ligada à cultura contemporânea da produtividade. “Vivemos na sociedade do desempenho. As pessoas constroem personagens de alta performance, produtivas, elogiadas — mas, por trás disso, muitas estão em sofrimento profundo. Às vezes, preferem acabar com a própria vida a destruir o personagem que criaram.”
Para o médico, o investimento em saúde mental pelas empresas e órgãos públicos é altamente lucrativo e capaz de gerar alta produtividade e resultados concretos para as instituições. “Cumprir metas é importante, mas tratar bem as pessoas é o que garante resultado sustentável”, pontua.
Além disso, ao adotar medidas para melhorar a qualidade de vida no trabalho, as organizações podem auxiliar na resolução de problemas sociais, a exemplo do suicídio. “Pessoas protegem pessoas. O bom trabalho protege as pessoas. O que precisamos é de ambientes mais justos, humanos e equilibrados, onde as relações sirvam como rede de apoio, não de adoecimento”, concluiu.
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