estava bêbado 23.04.2025 | 12h50
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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou Jefferson Nunes Veiga a 21 anos e 7 meses de prisão em regime fechado pelo acidente de trânsito que provocou a morte de duas pessoas e deixou outras 4 feridas, entre elas duas crianças. O caso aconteceu em 8 de abril de 2022, na avenida Filinto Müller, e ganhou destaque pelo reconhecimento de homicídio doloso na direção de veículo automotor.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Jefferson dirigia embriagado e em alta velocidade, a mais de 116 km/h em uma via com limite de 60 km/h, quando invadiu a contramão, bateu lateralmente com um carro e, na sequência, atingiu outro veículo. Morreram no local Igor Rafael Alves dos Santos Silva e Marcilene Lúcia Pereira.
Durante o julgamento, realizado na terça-feira (22), o Conselho de Sentença reconheceu a prática de dois homicídios duplamente qualificados consumados (por meio que resultou em perigo comum e por dificultar a defesa das vítimas), além de quatro tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras. Jefferson também foi condenado por embriaguez ao volante.
Para o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, que atuou no caso, a condenação reafirma a responsabilidade penal em crimes viários com dolo eventual.
“Hoje, o povo não silenciou diante da tragédia. O réu transformou um carro em arma e a avenida em cenário de horror. O Tribunal do Júri respondeu à altura: a vida vale, e quem a despreza deve arcar com as consequências”, declarou.
A acusação foi sustentada com base em provas técnicas, testemunhos e imagens que comprovaram a dinâmica do acidente e a imprudência do réu, apontado como alguém que assumiu o risco de matar. O caso reacende o debate jurídico sobre homicídios dolosos no trânsito, onde a embriaguez e o excesso de velocidade configuram ações deliberadas, e não meros acidentes.
Jefferson Veiga respondia ao processo em liberdade, mas foi preso imediatamente após a leitura da sentença, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068 de Repercussão Geral, que autoriza a execução imediata do veredicto do Tribunal do Júri.
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