defesa alega comoção de jurados 17.07.2025 | 14h32
redacao@gazetadigital.com.br
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) deu parecer pela improcedência de um pedido de desaforamento formulado pela defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, réu por invadir a casa da família Cardoso, em Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), e matar a mãe e as 3 filhas. O pedido da defesa solicitava a mudança do julgamento do acusado do Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso para a Comarca de Cuiabá.
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No dia 24 de novembro de 2023, Gilberto invadiu a residência de Cleci Calvi Cardoso, 45, e assassinou a mulher e as filhas Miliane Calvi Cardoso, 19, Manuela Calvi Cardoso, 13, e Melissa Calvi Cardoso, 10. Ele ainda abusou sexualmente da mãe e das duas filhas mais velhas. O caso ficou conhecido como a "chacina de Sorriso".
No desaforamento, a defesa do réu alegou haver dúvida sobre a imparcialidade dos jurados e a segurança pessoal do acusado.
O procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha justificou que o argumento não é suficiente para mudança no julgamento.
“Não se desconhece que o caso em tela alcançou significativa repercussão, inclusive em âmbito nacional. No entanto, é entendimento consolidado dos tribunais superiores que a mera notoriedade dos fatos, por si só, não é suficiente para justificar o desaforamento”, pontuou o procurador.
Segundo João Augusto Gadelha, não há qualquer elemento concreto que indique que os jurados da comarca estejam contaminados por juízo prévio de valor ou que não possam julgar com base exclusivamente nas provas dos autos.
“A confiança no Tribunal do Júri pressupõe a capacidade de seus membros de se desvincularem de influências externas, o que permanece plenamente possível na comarca de origem", destacou.
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