reajuste irregular 29.12.2023 | 16h30

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Secom-MT
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) notificou o prefeito de Guarantã do Norte, Érico Stevan Gonçalves, nesta quinta-feira (28), para realizar um levantamento dos valores pagos pelos contribuintes referentes a cobranças indevidas do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), entre os anos de 2017 a 2023. Os dados coletados deverão ser amplamente divulgados para que os contribuintes lesados possam ser ressarcidos.
A notificação foi expedida após o Decreto Municipal 178/2017 ser considerado inconstitucional, devido à atualização da planta genérica de valores do município de Guarantã do Norte, acima dos índices inflacionários. Além desse decreto, questionado pelo MPMT em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o município editou outros 7 decretos na mesma linha. O MPMT recomendou ao prefeito anule todos eles.
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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou que aumento do valor de venda dos imóveis para efeitos de cobrança de IPTU somente pode ocorrer com a aprovação de lei. “O município não pode, por meio de decreto, aumentar o IPTU em valor superior à sua simples atualização monetária”, explicou.
Para não comprometer a prestação dos serviços públicos à população, na notificação encaminhada ao prefeito de Guarantã do Norte, com cópia ao presidente da Câmara Municipal, a sugestão do Ministério Público é para que o reembolso dos valores cobrados indevidamente ocorra por meio de descontos progressivos no IPTU dos próximos anos.
Além do procurador-geral de Justiça, a notificação recomendatória também é assinada pelo promotor de Justiça que atua na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarantã do Norte, Carlos Frederico Régis de Campos.
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J A Silva - 30/12/2023
ADMIRÁVEL A CELERIDADE DO JUDICIÁRIO! COMEÇOU EM 2017 E SÓ VIRAM ISSO AGORA, MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS? E SE FOSSE COISA GRAVE, SAÚDE, POR EXEMPLO? IA RESSUSCITAR DEFUNTO?
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