PEDIDO DE BLAIRO MAGGI 10.03.2022 | 10h10

pablo@gazetadigital.com.br
Reprodução/Facebook
O subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Deosdete Cruz Junior, solicitou o trancamento da ação penal que investiga a compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) com o possível aval de Blairo Maggi (PP).
O pedido de trancamento da ação é do ex-ministro da Agricultura e ex-governador, Blairo Maggi, que é acusado de ter dado o aval para compra da vaga por parte do então deputado Sérgio Ricardo, hoje conselheiro do TCE. Maggi recorre da decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, que negou o pedido de arquivamento e extinção da ação.
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Em sua manifestação protocolada na quarta-feira (9) na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Deosdete afirma que o trancamento da ação na Justiça Federal ocorreu pela "inexistência de ato de ofício concreto (praticado com infringência de dever funcional), de nexo causal entre o paciente e as condutas supostamente delitivas, bem como de elementos de convicção que comprovem sua participação;”, diz trecho do documento.
Para o subprocurador do MP mato-grossense, a Justiça Federal concluiu pela inexistência da conduta imputada ao requerido e que também é objeto na ação de improbidade.
"Portanto, havendo a identidade dos fatos objeto da ação de improbidade e da ação penal trancada, circunstância inclusive já reconhecida pelo r. Juízo a quo, forçoso considerar que o julgamento do HC, no qual restou reconhecida a atipicidade e a ausência de conduta a ser imputada ao requerido Blairo Maggi, produzirá efeitos em relação à ação de improbidade", completa.
O caso será analisado pelo desembargador do TJ, Luiz Carlos da Costa. “Pelo exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifesta-se pelo provimento do presente agravo de instrumento, a fim de que seja reconhecido o impedimento de tramitação da Ação de Improbidade”, finaliza o documento.
Em fevereiro de 2021, a 3º Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira região (TRF-1) confirmou o trancamento da ação penal que corre na esfera federal. De acordo com a decisão, ação proposta em 2018 pela Procuradoria Geral da República (PGR) não possui "justa causa" e inexiste "ato de ofício concreto, praticado com infringência de dever funcional, razão pela qual não se pode presumir, com base nos elementos constantes dos autos, o nexo existente entre a conduta imputada e a efetiva atuação do inculpado na prática delitiva narrada na denúncia".
A decisão trancou a ação apenas em relação ao ex-governador do Estado. Já em relação a Sérgio Ricardo, a defesa do conselheiro ingressou com um pedido de extensão do habeas corpus para também trancar a ação.
A denúncia é baseada na delação de Silval Barbosa, que teria confirmado o suposto esquema de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) com aval do então governador Blairo Maggi, em 2009. De acordo com as investigações, naquele ano o então deputado estadual Sérgio Ricardo teria pago R$ 4 milhões ao conselheiro do TCE, Alencar Soares, para ocupar sua cadeira quando este se aposentasse.
Para descaracterizar o ato ilícito, Alencar teria devolvido a mesma quantia a Sérgio Ricardo, dinheiro oriundo de uma factoring, com intermediação do ex-secretário de Fazenda à época, Eder Moraes, e aval do governador Maggi. Alencar também teria recebido outros R$ 4 milhões das mãos de Júnior Mendonça, a pedido de Eder e com o consentimento de Maggi, conforme a denúncia.
O caso veio à tona em maio de 2014, quando o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou busca e apreensão contra o então senador Blairo Maggi, Sérgio Ricardo e o ex-governador Silval Barbosa. As buscas tiveram com base a delação do empresário Júnior Mendonça, primeiro delator da Ararath.
A partir daquela operação foi descoberto que o caso não se tratava apenas de uma compra de vaga para o TCE e sim um grande esquema de lavagem de dinheiro, através de triangulações financeiras, para financiamento de campanha e enriquecimento ilícito de agentes públicos.
O fato chegou a ser investigado na Corte Suprema, porém, o ministro Dias Toffoli atendeu um pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e arquivou o inquérito por falta de provas. Com a delação do ex-governador Silval Barbosa, a PGR alegou que novas provas foram acrescentadas e, por isso, a denúncia foi apresentada.
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