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fiscalização 29.09.2022 | 14h09

MP reforça número de promotores para atuar nas eleições

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) informou que indicou 29 promotores de Justiça para reforçar o time que vai atuar no sábado (1º) e no domingo (2), dia da eleição . Segundo o órgão, nos dois dias, serão 86 magistrados promovendo a fiscalização e adotando as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito eleitoral.

 

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, explica que a coordenação da atuação do Ministério Público nas eleições é feita pelo Ministério Público Federal. Os promotores eleitorais atuam mediante designação resultante de Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria da República em Mato Grosso.

 

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Fique atento ao que pode e não pode no dia da eleição. O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa, mas não pode participar de aglomerações portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Também não é permitida a distribuição e recebimento de camisas, brindes ou quaisquer outros benefícios que tragam vantagem ao eleitor.

 

Na cabina de votação, não é permitido, em hipótese alguma, portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. O eleitor pode, no entanto, levar anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “cola” ou “fila”, para a cabine de votação.

 

Propaganda - Alguns tipos de propagandas são regulares durante todo o período eleitoral, mas não podem ser realizadas no dia da eleição de forma alguma, sob pena de configurar crime eleitoral (art. 87 da Resolução 23.610/2019):

 

-Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

- Arregimentação de eleitor ou eleitora, ou propaganda de boca de urna;

- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos ou candidatas;

- Derrame de material de propaganda (santinhos e outros impressos) no local de votação ou nas vias próximas;

- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

 
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