VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 09.04.2025 | 18h49

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) deu parecer pelo não acolhimento das teses da defesa de Rafael Galvan e indeferimento do pedido de liberdade provisória do preso. Rafael é acusado de violência doméstica, perseguição contra a ex-esposa e porte ilegal de arma de fogo. Ele está preso desde o dia 31 de março, quando foi detido em São Paulo, por determinação da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Rondonópolis.
A denúncia foi recebida no dia 30 de março de 2025 e o réu apresentou resposta à acusação no dia 2 de abril de 2025, alegando “inépcia da inicial e ausência de justa causa para a ação penal”, requerendo o não recebimento da denúncia.
O promotor de Justiça Ari Madeira Costa destacou que não há o que se falar em inépcia da inicial e ausência de justa causa para a ação penal, como sugeria a defesa de Galvan. No pedido de liberdade provisória formulado pela defesa alegou-se que as acusações de crime de perseguição “fundamenta-se em relatos que carecem de confirmação por provas materiais contundentes”.
Porém, de acordo com o promotor, a fase inquisitiva colheu elementos indiciários de autoria e materialidade para propositura da ação penal e, no mérito, os autos dependem de instrução. “Existe lastro probatório seguro e a inicial acusatória encontra-se com todas as condições de procedibilidade preenchidas”, cita.
Conforme Costa, a denúncia foi específica e precisa quanto ao período, local dos fatos, meios e modos dos atos executórios. Ele ainda cita o peso da palavra da vítima como de especial importância.
“As teses sustentadas pela defesa em resposta à acusação, portanto, são frágeis e, por isso mesmo, incapazes de justificar a absolvição sumária do agente, pois não existe demonstração nos autos da inexistência dos fatos, de autoria diversa, que os fatos não constituíram crime e qualquer demonstração de causa de isenção ou de exclusão do crime”, destacou o promotor.
Desse modo, em relação ao pedido de liberdade provisória, o promotor entendeu que não é o caso de análise e que o pedido não merece ser apreciado, manifestando-se pelo não acolhimento das teses da defesa e pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória; e requer o prosseguimento dos autos e designação de audiência de instrução e julgamento.
O caso
Rafael Galvan e a sua esposa, a época, se separaram em 2022. Consta nos autos do processo que após o rompimento Rafael teria passado a persegui-la passando em frente a sua casa e locais que a mulher frequentava. Em uma ocasião, ele teria inclusive agredido a mulher fisicamente. No dia 23 de janeiro de 2025, ele realizou mais de 20 ligações de número restrito e proferiu ameaças a ex.
A defesa alega que os atos de Rafael não foram premeditados e não tinham intuito de intimidar a vítima e são fruto de um “contexto pessoal delicado, marcado por profunda instabilidade psíquica, uso contínuo de psicotrópicos e crises de impulsividade agravadas por transtornos emocionais não tratados adequadamente à época dos fatos”.
Rafael é filho do ex-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Antonio Galvan. Na última semana Galvan se manifestou via redes sociais sobre o caso e disse que se solidarizo com a mulher e espera que ela encontre amparo. Ele ainda citou que não possui mais convivência com Rafael e que seus caminhos se distanciaram "por conta de escolhas dele com as quais eu nunca concordei", e reza para que um dia ele possa "se arrepender do que fez e pare de ferir as pessoas ao seu redor".
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