TRATAMENTOS DE SAÚDE 13.04.2025 | 18h00
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Em portaria publicada no Diário do Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República Onésio Soares Amaral instaurou um procedimento administrativo para apurar a elaboração de medidas para garantir atendimento de saúde a indígenas que não querem ser transferidos para longe de suas aldeias. O procedimento foi aberto na última semana.
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No documento, o representante do MPF cita uma reunião remota realizada no dia 18 de março, que contou com a presença de representantes da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) e da Divisão de Atenção à Saúde Indígena (DIASI), assim como membros dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) de Cuiabá, Comodoro e Vilhena (RO) e das Coordenações Regionais da Funai.
Na ocasião foram abordados dois casos, de Mercedes Hahaintese e de Lolawena Kawekwarese Enawene, envolvendo a reestruturação no âmbito da saúde indígena, que fez com que o atendimento prestado pela DSEI/Vilhena passasse para o DSEI/Cuiabá.
Estas situações levaram o MPF a concluir que há necessidade de se pensar em mecanismos para uma regulação interestadual específica para indígenas, a fim de facilitar o acesso à saúde para esta população.
“Resolve, (...) instaurar, por meio da presente portaria, procedimento administrativo, com prazo de um ano, tendo como objeto acompanhar a definição, pela SESAI, de mecanismos de regulação interestadual de indígenas, para superar as situações como as dos casos acima, ou seja, tanto a (i) do indígena que não quer ser internado porque tem medo de ser transferido para um local distante da sua aldeia como a (ii) do indígena que busca atendimento em outro estado, por ser o local mais próximo, mas, ao ser regulado, quer voltar para o Estado de origem”, disse o procurador.
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