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Junto com o governador 04.11.2018 | 12h34

MPF investiga deputado Romoaldo por lei que isentou madeireiros de pagar milhões em ICMS - veja documento

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

A exemplo do governador Pedro Taques (PSDB), o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), que não conseguir ser reeleito no pleito deste ano, também será investigado por suspeita de improbidade administrativa por causa de incentivos fiscais de milhões de reais ao setor madeireiro com base na lei estadual número 10.632/2017 que terá sua constitucionalidade questionada na Justiça.

 

Na semana passada o Ministério Público Federal (MPF) informou que representou o governador junto à Assembleia Legislativa por crime de responsabilidade contra lei orçamentária, em razão da inconstitucionalidade da lei estadual.

 

No entanto, o ofício assinado pelo procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro, instaurando procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das exigências constitucionais para concessão do benefício fiscal, também envolve Romoaldo que foi relator da matéria quando estava em tramitação na Assembleia Legislativa.

 

Leia também - MPF representa Taques por isentar milhões em ICMS

 

Conforme o MPF, a lei garantiu ainda que a isenção retroagiria a 5 de maio de 2016 e apontou que o valor de renúncia para o ano de 2018 seria de R$ 88,7 milhões. No documento, o MPF determinou a extração de cópia do procedimento em forma de notícia de fato cível vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão para apurar supostos atos de improbidade administrativa praticados pelo governador Pedro Taques e pelo deputado Romoaldo Júnior.

 

Destaca que a conduta dos dois políticos é “decorrente da concessão de benefício fiscal em desacordo com as exigências legais por meio da Lei Ordinária do Estado de Mato Grosso, nº 10.632/2017, de 01 de dezembro de 2017, que isentou de ICMS as operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do estado, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2016, gerando prejuízo ao Erário estimado de R$ 88,37 milhões no ano de 2018 por renúncia de receita retroativa a maio de 2016”.

 

Para o procurador da República, Pedro Melo, “as justificativas expostas pelo deputado Romoaldo Júnior para recomendar a aprovação do projeto de lei nº 503/2017, não podem ser aceitas sob pena de sujeitar a normatividade da Constituição Federal às suas impressões pessoais de razoabilidade”.

 

Justifica ainda que o próprio parlamentar “consignou seu conhecimento quanto à incompatibilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Daí porque seu comportamento também parece merecer aprofundamento à luz do regime de responsabilização da Lei nº 8.429/92”. Clique aqui e confira o documento na íntegra.

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Comentários

Rosino(chirrão) - 05/11/2018

MADEIREIROS só sabem ababar com a natureza...principalmente se tiver CO-PARTICIPAÇÃO de agentes públicos e políticos envolvidos.

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