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TRABALHO NA TERRA 19.07.2026 | 16h22

Proposta de melhorias no acesso ao Cadastro Ambiental Rural para a agricultura familiar de MT chega a ALMT

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Divulgação

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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) reforçou o seu compromisso com o atendimento aos pequenos produtores rurais durante a primeira audiência da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, realizada nesta quinta-feira (16) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). No evento, a instituição foi representada pela defensora pública Silvia Maria Ferreira, coordenadora do Núcleo de Regularização Fundiária, que apresentou alternativas para desburocratizar o acesso dos cidadãos ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), o registro eletrônico obrigatório para os imóveis rurais.

 

Em sua fala, a defensora destacou a urgência de se estruturar uma equipe técnica qualificada e dimensionada para suprir a grande demanda represada pela liberação de terras embargadas. Silvia também recomendou que o Estado ofereça capacitação contínua aos pequenos produtores para o manuseio do sistema informatizado do CAR, ressaltando o impacto econômico dessa medida.

 

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Conforme explicou a defensora, “A liberação das restrições existentes sobre as terras dessas famílias é fundamental para que possam acessar financiamentos e manter a economia familiar”, oportunidade em que também alertou para a necessidade de readequar o valor das penalidades à capacidade financeira dos cidadãos vulneráveis, uma vez que eles não dispõem de recursos para quitar multas elevadas.

 

A reunião da CST, proposta pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), concentrou-se na aplicação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, textos que regulamentam a regularização ecológica e o licenciamento simplificado para a agricultura familiar. O debate também girou em torno dos entraves estaduais no cumprimento do Código Florestal e no desenvolvimento de uma dinâmica que una conservação do meio ambiente, segurança jurídica e viabilidade produtiva.

 

A Lei Complementar nº 830/2025 confere um tratamento mais brando, simplificado e proporcional às infrações ambientais registradas em assentamentos familiares e propriedades de até quatro módulos fiscais focadas em atividades agrossilvipastoris, modalidade também denominada Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF).

 

Em paralelo, a Lei nº 13.349/2026 instituiu o Licenciamento Ambiental Simplificado para as atividades do pequeno produtor, agilizando as autorizações para os imóveis que cumprem os critérios de sustentabilidade cobrados pelo órgão ambiental do Estado, sem que as exigências da legislação percam o rigor.

 

Para ingressar no novo modelo, os proprietários devem cumprir pré-requisitos rígidos, como manter o CAR regular e ativo, não ter embargos vigentes na área e apresentar uma declaração formal de conformidade ambiental, assumindo o ônus civil e administrativo por qualquer dano causado à natureza.

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