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Judiciário - A | + A

danos morais 16.04.2022 | 07h10

Passageiro ganha indenização de R$ 5 mil por ficar 13h em aeroporto

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João Vieira

João Vieira

Um passageiro de Cuiabá ganhou na Justiça uma indenização no valor de R$ 5 mil após ter passado mais de 13 horas no aeroporto por causa de problemas da empresa aérea. O homem fez uma viagem da capital mato-grossense para Fortaleza (CE) com sua mãe e no retorno à casa eles enfrentaram horas de espera.

 

Segundo o pedido junto ao Judiciário, o cliente comprou as passagens em outubro de 2019, para viajar em fevereiro em 2020. A ida ocorreu tranquilamente, porém, no retorno a Cuiabá mãe e filho passaram muitas horas de espera e cansaço.

 

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No dia marcado para o retorno, 14 de fevereiro de 2020, mãe e filho chegaram com uma hora de antecedência no aeroporto internacional de Fortaleza, às 13 horas. A chegada em Cuiabá estava prevista para as 20 horas.

 

Foram então informados que o voo estava atrasado e chegaram a Guarulhos (SP), às 20 horas, perdendo assim a escala para Cuiabá. Eles foram realocados em outro voo, só que às 9h20, ou seja, na manhã seguinte, pousando em Cuiabá por volta das 11h15.

 

Em seu pedido, o cliente argumentou que "não foram correspondidos pela prestação de serviço com a requerida, em razão disso ficaram paralisados no aeroporto de Guarulhos por mais de 13 horas do horário previsto".

 

Inicialmente o cliente pediu indenização de R$ 5 mil, porém, a juíza da 5ª Vara Cível, Edleuza Zorguetti Monteiro da Silva, entendeu que apesar do dano moral não ter sido um "mero aborrecimento", o valor proporcional que deve ser pago é de R$ 5 mil, que "atende aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade".

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