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AFASTADO DAS FUNÇÕES 20.07.2025 | 16h27

Policial penal é suspenso por cobrar R$ 2,5 mil por celular na cadeia

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João Vieira

João Vieira

O juiz da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Ricardo Frazon Menegucci, determinou a suspensão do exercício da função pública do policial penal J.A.S.F. e suspendeu sua autorização de porte de arma de fogo por suspeita de levar drogas e aparelhos celulares para dentro do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá).

 

Em sua decisão, o juiz destaca que as investigações apontaram que o policial usava seu cargo público para levar drogas e aparelhos celulares para dentro do CDP, cobrando R$ 2,5 mil por cada celular que introduzia na unidade prisional. 

Além disso, o magistrado deferiu a busca e apreensão no alojamento da Polícia Penal do município e a quebra de sigilo de dados telefônicos constantes nos aparelhos encontrados pela polícia.

 

O policial penal foi denunciado pela Polícia Judiciária Civil, que pugnou pela busca e apreensão, quebra de sigilo de dados telefônicos, prisão preventiva e suspensão da função pública e do porte de armas, sob a alegação de que ele estaria introduzindo celulares e substâncias entorpecentes no interior do estabelecimento prisional onde exerce suas funções.

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Na decisão, o magistrado indeferiu a prisão preventiva, pois o réu apresentava condições pessoais favoráveis e os delitos não envolviam violência ou ameaça grave. Assim, decidiu aplicar medidas alternativas, como a suspensão do exercício de função pública, considerando que essas ações seriam suficientes para garantir o andamento do processo e a segurança pública. Além disso, considerando a natureza da função exercida, mostra-se necessária e proporcional a suspensão do porte de arma de fogo.

 

No documento, o juiz determinou a busca e apreensão no alojamento da Polícia Penal de Tangará da Serra. A medida é considerada necessária e imprescindível para possibilitar uma inspeção in loco e verificar a possível existência de entorpecentes ou outros objetos ilícitos. Além disso, o magistrado deferiu a quebra do sigilo e a busca expropriatória de dados constantes nos aparelhos encontrados pela autoridade policial.

 

O processo está em segredo de justiça com a finalidade de não comprometer o resultado das investigações.

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