PROPAGANDA IRREGULAR 19.12.2022 | 13h10
redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, negou seguimento a um recurso de Neri Geller (PP) e manteve multa de R$ 10 mil por uma propaganda eleitoral irregular contra Wellington Fagundes (PL) e Mauro Mendes (União).
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O magistrado justificou que recurso especial eleitoral não serve para rediscutir os fatos e as provas, apenas a legalidade da decisão recorrida, sendo que não foi apontado qual dispositivo legal foi violado.
Neri Geller recorreu contra uma decisão que já havia negado um recurso seu, que contestava uma decisão que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil por ter veiculado uma propaganda em que usa trechos de um debate eleitoral de 2018, período no qual Wellington e Mauro eram adversários, utilizando especificamente momentos em que Mauro faz críticas a Wellington.
Nas eleições deste ano Mauro e Wellington estavam como aliados, sendo o senador adversário de Neri na disputa ao Senado.
A defesa de Geller argumentou que a propaganda em questão “não se enquadra no conceito de propaganda negativa exposto em diversas passagens da legislação, não há que se falar em impossibilidade de seu impulsionamento e tampouco de multa”.
Ele pediu a reforma da decisão, bem como o reconhecimento da licitude da propaganda e afastamento da multa.
Ao negar o recurso o desembargador afirmou que não foi apontado qual dispositivo legal ou constitucional foi violado pela decisão.
“A única conclusão possível é a de que toda a argumentação recursal se volta contra aspectos fático-probatórios dos autos, ligados às circunstâncias já analisadas pelo acórdão recorrido. Nesse caso, vale consignar que, em sede de recurso especial, é vedado rediscutir a matéria probatória”.
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