'forte perturbação emocional' 26.08.2026 | 17h49

redacao@gazetadigital.com.br
TJMT
O policial militar Ricker Maximiano de Moraes vai a júri popular pelo assassinato da esposa, Gabrieli Daniel Sousa de Moraes, ocorrido em maio de 2025, dentro da residência do casal, no bairro Praeiro, em Cuiabá. A decisão de pronúncia é do juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O acusado responderá por feminicídio praticado no contexto de violência doméstica e familiar, com recurso que dificultou a defesa da vítima e causa de aumento de pena por ter sido cometido na presença dos filhos do casal, que na época tinham 3 e 5 anos de idade.
Conforme os autos, o crime ocorreu por volta das 16h40 do dia 25 de maio de 2025. O réu utilizou a própria pistola funcional acautelada da Polícia Militar para efetuar os disparos contra a esposa, que morreu em decorrência de choque hemorrágico.
Segundo a investigação e depoimentos de testemunhas prestados durante a instrução processual, logo após efetuar os disparos, o policial fugiu do local levando os dois filhos pequenos para a casa dos avós paternos.
Em juízo, o réu confessou ter atirado na esposa, alegando que agiu sob forte perturbação emocional e que sofria de problemas psiquiátricos. A defesa tentou obter a absolvição sumária sob a tese de inimputabilidade por doença mental.
No entanto, a Justiça rejeitou o pedido defensivo após laudo pericial oficial concluir que o militar apresenta Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29), mas possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada no momento do crime, enquadrando-o na condição legal de semi-imputável.
Ao decidir levar o caso ao Tribunal do Júri, o Poder Judiciário manteve todas as qualificadoras da denúncia e a prisão preventiva do PM, que está detido desde a conversão do flagrante em preventiva logo após o crime. Com a pronúncia, a data do julgamento ainda será marcada.
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