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trt duplica valor 06.10.2025 | 15h28

'Rei do Ouro' é condenado por pressionar funcionários a votarem em Jair Bolsonaro

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por dano moral coletivo devido à prática de assédio eleitoral contra empregados da Fomentas Participações Ltda., do setor de mineração, cujo sócio é Valdnei Mauro de Souza, o "Nei Garimpeiro", conhecido como "Rei do Ouro". Em 2022, nas dependências de uma das empresas, teriam ocorrido situações de constrangimento para que funcionários votassem no candidato Jair Bolsonaro (PL). Nas eleições, o liberal saiu derrotado e Lula eleito.

 

O valor foi reajustado considerando a "gravidade da conduta, o caráter pedagógico da condenação e o porte econômico da empresa", que possui capital social superior a R$ 23 milhões e administra mineradoras em Mato Grosso como a "Santa Clara", em Poconé; a "Chimbuva", em Nossa Senhora do Livramento, e a 'Mineração do Pará' em Itaitúba. No site da Fomentas Mining Company é dito que a empresa já conta com 30 anos de atuação no mercado, tendo iniciado com um “garimpeiro visionário”, Valdinei Mauro de Souza, o Ney, hoje CEO da Fomentas.

Leia também - TJ mantém condenação de empresária que desviou valores de reforma de museu

 

Conforme os autos do processo, em meio a campanha eleitoral de 2022, mensagens enviadas via aplicativo de celular e uma reunião na empresa com trabalhadores abordavam as agendas ideológicas de governo dos candidatos à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro. Em determinado momento, foi colocado em projetor vídeo do atual presidente Lula (PT) falando sobre o aborto e sobre “defender bandidos e drogas”.

 

Além disso, foi juntada uma foto com trabalhadores da empresa, em que seguram uma faixa em apoio ao candidato Jair Bolsonaro. A intenção era reverter os 65% de votos que o candidato Lula teve em Poconé. Para a Justiça, tais provas demonstram que tanto a ré quanto alguns colaboradores realizaram ações no intuito de influenciar ou manipular o voto no âmbito das relações de trabalho em conduta abusiva consistente na prática de assédio eleitoral.

 

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou a empresa de interferir na liberdade de orientação política dos empregados. A 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande concluiu que as provas demonstraram abuso do poder diretivo e caracterizaram assédio moral eleitoral, determinando, além da indenização, obrigações de não fazer, como a proibição de obrigar, induzir ou pressionar trabalhadores a participar de manifestações políticas ou permitir que terceiros o façam nas dependências da empresa.

 

O MPT recorreu pedindo a majoração do valor, enquanto a empresa buscou reverter a condenação, alegando falta de provas e cerceamento de defesa por não ter sido realizada audiência para ouvir testemunhas.

 

O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, rejeitou a tese, afirmando que a fotografia e as mensagens de WhatsApp enviadas pelo supervisor “demonstram de forma clara que houve tentativa de influenciar ou manipular o voto dos trabalhadores”.

 

Para o magistrado, tentar influenciar o voto de um empregado, contrariando sua vontade e opinião política, caracteriza conduta abusiva. “É evidente a desmedida pressão sobre o trabalhador em tais casos”, afirmou ao analisar a postura da empresa. Ele destacou que essa situação retira a tranquilidade necessária para a livre manifestação política, “sobretudo em uma pequena comunidade, como é o caso de Poconé-MT, onde provavelmente muitos se conhecem”.

 

Valor da indenização

Ao decidir pela majoração, os desembargadores ressaltaram que a indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando valores irrisórios ou excessivos. “Considerando a gravidade da conduta, a repercussão do dano sobre um número considerável de trabalhadores, o porte econômico da ré e o efeito educativo da condenação, entendo que a quantia de R$ 100 mil se mostra adequada”, concluiu o acórdão.

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