briga por uso de água 24.06.2026 | 14h17

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Só Notícias/Lucas Torres
O Tribunal do Júri da comarca de Aripuanã (município localizado a 1.002 km de Cuiabá) condenou o réu Gilson dos Santos a uma pena de 50 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (23) e analisou a responsabilidade do acusado no assassinato de três pessoas pertencentes à mesma família. O crime, que chocou a região, foi praticado em uma área de garimpo situada na zona rural da cidade.
Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese defendida pelo promotor de Justiça William Johnny Chae. Os jurados reconheceram que os homicídios foram qualificados, uma vez que foram cometidos mediante recurso que dificultou ou impossibilitou completamente a defesa das vítimas. Com a decisão dos cidadãos que compuseram o júri, a autoria e a materialidade dos crimes restaram consolidadas.
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De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as execuções ocorreram em outubro de 2019 e foram motivadas por uma desavença banal. As investigações apontaram que o réu atacou os alvos após discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água no local. No dia dos fatos, as vítimas Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira foram emboscadas enquanto estavam a bordo de uma caminhonete, sendo surpreendidas pelos disparos de arma de fogo efetuados por Gilson.
Ao fixar a dosimetria da pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Yago da Silva Sebastião, detalhou as sanções para cada um dos crimes. Pelos assassinatos de Matheus e Osmir, o magistrado estabeleceu a pena de 16 anos de reclusão para cada caso. Já em relação à morte de Klidio, a reprimenda foi fixada em 18 anos de reclusão, uma vez que o magistrado considerou como consequência gravosa o fato de a vítima ter deixado um filho menor de idade desamparado.
Por fim, o magistrado aplicou a regra do concurso material, que prevê o somatório das penas quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Com isso, o total da condenação resultou nos 50 anos de reclusão. Na mesma sentença, o juiz determinou a expedição imediata do mandado de prisão de Gilson dos Santos, negando explicitamente o direito de recorrer da decisão em liberdade.
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