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dois filhos órfãos 16.07.2025 | 18h57

Réu por matar esposa com 16 facadas é condenado a 36 anos

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Reprodução

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O réu Juniel de Pinho Silva foi condenado a 36 anos de prisão por matar a companheira Josiane Ferreira da Silva com 16 facadas. Ele foi a júri popular na terça-feira (15) e o juízo já adotou regra prevista no Pacote Antifeminicídio, em vigor desde outubro do ano passado, e eleva a pena para o assassinato de mulheres para de 20 anos a 40 anos.


Lei nº 14.994/2024 tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão, além de agravar as circunstâncias do crime. Antes, o feminicídio era uma qualificadora do homicídio e elevada a pena ao condenado.


Conforme apurado, a vítima foi morta em 26 de outubro de 2024, no bairro Santa Izabel, em Cuiabá. Na data dos fatos, Josiane havia acabado de chegar do trabalho quando começou uma discussão com o companheiro, motivada por ciúme. O desentendimento rapidamente evoluiu para agressões físicas. Diante dos gritos de socorro da vítima, vizinhos e familiares tentaram intervir, o que permitiu que Josiane se desvencilhasse e fugisse.

O réu, no entanto, a perseguiu, invadiu a casa onde ela buscava abrigo e, mesmo após nova tentativa de fuga para a residência de outra vizinha, a alcançou novamente. Juniel pulou o muro da casa, surpreendeu Josiane com um golpe pelas costas e, em seguida, a atacou com extrema violência, desferindo múltiplos golpes de faca.


Após golpear a vítima 16 vezes, o homem furtou seu cartão bancário.


No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu em razão da condição de sexo feminino da vítima e envolveu violência doméstica e familiar, foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues. Na sentença, foi mantida a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade.


“As consequências do crime são graves e irreparáveis. A vítima contava com 26 anos de idade quando teve a sua vida ceifada pelo acusado. Deixou dois filhos menores com idades de 6 anos e 8, ambos privados de forma abrupta e violenta da presença, do cuidado, do afeto e da proteção materna. Além do luto devastador, os filhos da vítima passaram a enfrentar uma realidade de sofrimento emocional e psicológico, marcados para sempre pelo estigma de terem perdido a mãe em circunstâncias tão cruéis, por ato de quem deveria zelar por ela”, consta na sentença.


Os filhos da vítima ficaram aos cuidados da avó, que ainda vive o luto.

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