quer concurso 18.12.2024 | 12h09

redacao@gazetadigital.com.br
Marcos Vergueiro/Secom
Por meio de uma ação civil pública, o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sisma/MT) busca impedir que o governo do Estado terceirize mão-de-obra para exercer funções que são típicas dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Pediu também a suspensão da contratação de uma empresa para realizar estes serviços.
Leia também - Ministro rejeita recurso que buscava anular perdão judicial concedido a Silval
Foi publicada no Diário de Justiça de Mato Grosso des terça-feira (17), uma decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques sobre este caso. Consta que o Sisma entrou com uma ação civil pública buscando obrigar o Estado de Mato Grosso a “se abster de terceirizar mão-de-obra para exercer funções que são típicas dos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso”.
O sindicato pediu ainda que seja suspensa “a Adesão de Registro de Preços nº 014/2016 e o Pregão Eletrônico nº 004/2016, lavrados pela Secretaria de Estado de Gestão – SEGES/MT, bem como a transferência de qualquer recurso público para empresa fornecedora de mão-de-obra”.
Em sua manifestação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontou que já foi realizado concurso por parte do Estado e, por causa disso, as partes foram intimadas a se manifestar sobre possível perda do objeto. O sindicato afirmou que não houve perda do objeto.
Neste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques já extinguiu duas outras ações do Sisma, uma que contestava a contratação temporária de servidores para a SES e pedia a realização de concurso público, e outra que pedia a suspensão do processo seletivo para contratação temporária de profissionais para o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande.
A primeira foi extinta porque o juiz verificou que 5 anos após firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e 3 anos após a entidade entrar com a ação, o Governo realizou o certame. A segunda também foi extinta por causa da realização de concurso. Sobre esta última ação, no entanto, ainda não houve sentença.
“Constato ser necessária a regularização da representação da parte autora. Isso porque não acompanhou a inicial o documento indispensável à comprovação de legitimidade ativa do sindicato autor para propositura da presente ação, qual seja, o registro sindical”, pontuou o juiz ao dar 15 dias para que o Sisma regularize sua representação.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.
CARDOSAO - 19/12/2024
Si terceirizar o serviço público não é de qualidade e não si tem compromisso com o cidadão e a corrupção nunca terá fim só lamento.(Concurso público já em todos os setores).
Celso evangelista - 18/12/2024
O estado realiza concurso,sim e não convoca espera vencer o prazo de convocação e realiza outro concurso sem ter convocado todos os aprovados qual a intenção, e onde esta o MP que assiste a esses eventos fictícios como meio de burlar a lei .
2 comentários