UM VOTO DIVERGENTE 24.10.2025 | 15h48

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender a ação de despejo de milhares de famílias que ocupam irregularmente área do Contorno Leste, em Cuiabá. A votação iniciada na sexta-feira passada (17) tem previsão de finalizar na data de hoje, após uma semana. A suspensão do despejo se deu após decisão monocrática do ministro Flávio Dino no dia 2 deste mês, que considerou “risco de dano irreparável” ao analisar mandado de injunção que contestava os critérios de vulnerabilidade social adotados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, o ministro Flávio Dino. Ainda não votaram os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. Já o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas. Mendes teceu alguns apontamentos, como, por exemplo, a questão de data estabelecida para retomada de desapropriações, que haviam sido suspensas durante a pandemia de COVID-19, considerando que não se aplica ao objeto específico do caso em análise, citando entendimento anterior da Primeira Turma, em julgamento de questão semelhante, sobre ocupações coletivas ocorridas após 31 de março de 2021.
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“O prazo foi prorrogado por este Tribunal, por sucessivas vezes, até 31.10.2022. Observa-se, assim, que este Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação das regras de transição estabelecidas na ADPF 828 sobre as ocupações coletivas ocorridas após 31 de março de 2021”, cita.
Já ministro André Mendonça divergiu do relator. Mendonça argumentou pela falta de competência ao STF para processar e julgar o mandado de injunção em desfavor de Governador de Estado e de ato de Desembargador de Tribunal de Justiça (no caso, o Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso). Ainda acrescentou que os argumentos expendidos por José Leonardo Vargas Galvis, autor do pedido de suspensão da reintegração, colidem com julgamento anterior de relatoria do ministro Edson Fachin.
Conforme noticiou o
o ministro Flávio Dino determinou no começo deste mês a suspensão da reintegração de posse no Contorno Leste assentando os argumentos de que os critérios adotados no relatório socioassistencial do Governo do Estado de Mato Grosso parecem “esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828”, impedindo o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar.
“Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828, com neutralização prática do seu item iii”, citou Dino.
O ministro suspendeu a desocupação da área e destacou a expressa vedação a que haja qualquer ampliação da ocupação, com ingresso de novas famílias além das que lá se encontram e requisitou a prestação de novas informações pelas autoridades.
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