TRANSGRESSÃO 06.04.2025 | 08h37
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Reprodução / Allan Mesquita
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de Miguel da Silva Folha contra sua demissão das fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT). A Justiça concluiu que Miguel deixou prescrever o prazo para contestar a demissão.
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Miguel da Silva Folha, o “Ouro Preto”, da dupla sertaneja Ouro Preto e Boiadeiro, entrou com um recurso extraordinário com agravo contra a decisão que havia mantido sua demissão. A Justiça havia concluído que ele deixou passar o prazo de 5 anos para entrar contra a ação.
O cantor foi alvo de um processo administrativo que apurou transgressões. Ele chegou a ser preso no ano de 2014 em Cuiabá, por suposta prática de tráfico de drogas que teria ocorrido em Goiás no ano de 1998. A Justiça entendeu que o recurso em que pedia a reintegração às fileiras da PM apenas demonstrou o inconformismo de Miguel com a sanção de demissão.
Ao analisar o recurso, o ministro Luís Roberto Barroso pontuou que, para contestar o entendimento da instância anterior, seria necessário o reexame de provas, o que não cabe através deste recurso. Com base nisso, ele negou seguimento ao pedido.
“Verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário”.
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