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18 ANOS DE PRISÃO 11.10.2024 | 15h09

STF mantém preso traficante condenado após apreensão de 4 toneladas de cocaína

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Rosinei Coutinho/SCO/STF

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ministro Alexandre de Moraes negou liberdade ao traficante Ary Flávio Swenson Hernandes, alvo de uma operação que apreendeu 4 toneladas de cocaína e foi condenado a 18 anos, 7 meses e 3 dias de prisão. Ele foi apontado como o líder da organização criminosa e ficou foragido por um tempo na Bolívia.

 

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De acordo com os autos, em maio de 2021 foi deflagrada a Operação Grão branco, que mirou um grupo que praticava os crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico. As investigações da Polícia Federal resultaram na apreensão de quase 4 toneladas de cocaína, além da identificação de diversos associados, assim como os veículos e aeronaves que utilizavam.

 

Com relação a Ary Flávio, foi apontado que seria o líder da organização. Ele ficou diversos anos foragido da Justiça brasileira na Bolívia, se aproveitando da concessão da saída temporária para fugir do Brasil. Ele acabou sendo capturado. O traficante foi condenado a 18 anos, 7 meses e 3 dias de prisão, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

 

Segundo o processo, nem mesmo a prisão de Ary o desestimulou a continuar atuando em favor da organização criminosa. Pelo risco de fuga, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a prisão do traficante. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e também teve o recurso negado.

 

A defesa então recorreu ao STF com o argumento de que “o juízo de origem se valeu de uma única ordem de prisão para restringir a liberdade do paciente em mais de uma ação penal, em que pesem terem processos distintos e não unificados. Assim, requer a concessão da ordem, fazendo cessar imediatamente o constrangimento ilegal que está a sofrer o paciente”.

 

No entanto, ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a decisão contestada não é ilegal e segue o entendimento da Suprema Corte. Com base nisso, negou o recurso de Ary.

 

“O acórdão impugnado não apresenta qualquer ilegalidade (...). Não se constata a presença de flagrante ilegalidade apta a justificar a intervenção antecipada da Suprema Corte. Diante do exposto, (...) indefiro a ordem de habeas corpus”, disse o ministro.

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