pedia semiaberto 13.04.2025 | 10h00
redacao@gazetadigital.com.br
Fernando Frazão/ABr
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a sentença de Nathan Gutierres de Oliveira, condenado em Mato Grosso a mais de 6 anos de prisão por tráfico de drogas. Com ele foram apreendidos 4 kg de pasta base de cocaína. O magistrado pontuou que o recurso não serviria para reanalisar as provas dos autos, ainda mais porque não houve ilegalidade na decisão que o condenou.
Nathan foi condenado a 6 anos, 11 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de pagamento de 894 dias-multa, em decorrência da apreensão dos 4,024 kg de pasta base de cocaína.
A defesa dele ajuizou um habeas corpus contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que não reconheceu o tráfico privilegiado neste caso e não concedeu o abrandamento do regime prisional. O STJ considerou que “a quantidade e natureza de drogas somadas às circunstâncias concretas do delito podem afastar a minorante do tráfico privilegiado”.
O recorrente apontou constrangimento ilegal no cálculo da pena e argumentou que “a manutenção do paciente em regime prisional mais gravoso do que o legalmente cabível, com base em fundamentação que se revela, data venia, inidônea e contrária à jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, configura coação ilegal manifesta”.
Defendeu ainda que “a negativa de aplicação da causa de diminuição (...), baseada em elementos como a quantidade da droga, a intermunicipalidade e a forma de acondicionamento, sem a demonstração cabal de que o paciente se dedicava habitualmente a atividades criminosas ou integrava organização criminosa, também representa flagrante ilegalidade”.
Pediu, assim, a imposição do regime semiaberto para o cumprimento da pena ou que seja reconhecido o direito de aplicação da diminuição e redimensionamento da pena, com consequente reavaliação do regime prisional inicial e possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.
Contudo, o ministro Luiz Fux considerou que a pena fixada é legítima e que habeas corpus não serve para a reanálise das provas, o que o pedido de Nathan demandaria.
“A dosimetria da pena foi realizada com base em fatos e elementos existentes no caso in concreto. De acordo como o Tribunal a quo ‘diante do conjunto probatório e da organização necessária para o envio de 4kg de pasta base de cocaína por meio de transportadora intermunicipal, bem como o prévio ajuste entre os envolvidos, constata-se a dedicação à atividade criminosa, impeditiva da incidência da pretendida minorante’”, disse o ministro ao negar o recurso.
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