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Judiciário - A | + A

quer anular processo 31.10.2025 | 17h58

MP é contra novo recurso que tenta livrar réu de júri popular por morte de sem-teto

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Mariana da Silva

Mariana da Silva

O Ministério Público (MPMT) manifestou pela rejeição do recurso interposto pela defesa do ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, que busca a nulidade absoluta do processo desde a audiência de instrução. O advogado é investigado pelo assassinato de Ney Müller Alves Pereira, morto em 9 de abril de 2025,co um tiro na cabeça. A Justiça já determinou júri popular ao réu.

 

Conforme o parecer do MP, a denúncia ofertada foi julgada procedente para que o réu vá a júri por homicídio com motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa sustentou contradições e omissões, contudo, teve embargos de declaração já rejeitados.

 

Desse modo, requereu a nulidade absoluta do processo desde a audiência de instrução, em razão da “violação ao direito fundamental à plenitude de defesa”, pedindo ainda a nulidade da decisão de pronúncia, declaração de ilicitude de provas digitais e que seja reformada a decisão de pronúncia para homicídio simples, sem qualificadoras.

 

Em seu parecer, a procuradora de Justiça, Esther Louise Asvolinsque Peixoto, analisou que a pretensão de nulidade por violação à plenitude de defesa depende de comprovação de efetivo prejuízo ao réu, situação não verificada nos autos.

Além disso, não foi constatado prejuízo sofrido em função da defesa anterior do acusado.


Referente a ilicitude da prova digital, sob o argumento de ausência de comprovação da cadeia de custódia, a defesa não demonstrou vício apto a macular a prova apresentada.

 

“Verifica-se que há evidências que apontam que o recorrente, por motivo torpe – consubstanciado em sentimento de vingança em decorrência de supostas avarias produzidas em seu veículo -, ceifou a vida de Ney Müller Alves Pereira, mediante disparo de arma de fogo. Indica-se, também, que o recorrente chegou à vítima por meio de aproximação dissimulada, surpreendendo-a, e cerceando qualquer tentativa de defender-se e/ou evitar a agressão sofrida. Existindo nos autos elementos suficientes neste sentido, cabe ao magistrado singular mantê-las, para apreciação pelo Tribunal do Júri”, cita.

 

Diante disso, a procuradora opinou pela rejeição das preliminares arguidas e desprovimento do recurso, para manter a sentença de pronúncia proferida.

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