após briga de trânsito 16.04.2023 | 07h09
redacao@gazetadigital.com.br
Banco de Imagens/Folhapress
Decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, rejeitou um recurso de Estefan Bispo Silva, condenado a 4 anos e 11 meses de prisão por assassinar Rudinei Carlos Vedovato em 2020, em Cláudia (620 km ao Norte). Ele buscava impedir novo julgamento, que irá considerar a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o que pode aumentar a pena.
A vítima foi morta em maio de 2020 na frente da filha de 9 anos e da esposa, no assentamento 12 de outubro, em Cláudia. Estefan e Rudinei se desentenderam no trânsito, quando Rudinei quase colidiu com a moto de Estefan. Por causa disso o motociclista teria danificado o carro da vítima, que ao fugir do local então acabou batendo na moto. Estefan depois foi ao sítio de Rudinei e o matou a tiros.
O recurso extraordinário com agravo foi interposto pela defesa contra uma decisão que havia rejeitado seu pedido.
No caso, o júri condenou Estefan entendendo que cometeu o crime dominado por violenta emoção. O Ministério Público, no entanto, não se conformou e pediu a realização de novo julgamento para que fossem avaliadas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A Justiça concluiu que, como houve entendimento do Júri pela violenta emoção, a qualificadora de motivo torpe seria incompatível. Por causa disso decidiu que deve haver reavaliação apenas quanto à qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
“No caso concreto, houve discussão acerca da motivação delituosa, se por vingança (motivo torpe) ou se praticado por violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, comprovando a duplicidade de versões. No caso, ambas estão amparadas por elementos probatórios, de modo que, tendo o corpo de jurados optado por uma delas, não cabe o acolhimento do recurso em virtude da soberania dos vereditos. Diante da inexistência de elementos a amparar o afastamento da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, deve o caso ser novamente ser submetido a novo julgamento popular, tão somente em relação a este ponto”, diz trecho da decisão.
Na denúncia o Ministério Público argumentou que o crime foi praticado por vingança (motivo torpe) e que “os disparos desferidos em direção à vítima se deram de inopino [imprevisível], valendo-se o acusado do elemento surpresa, retirando por completo qualquer chance de defesa” (recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa).
Ao analisar o recurso de Estefan contra o novo julgamento, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, disse que para alterar o entendimento do Tribunal de origem seria necessário reexaminar os fatos e provas, o que não cabe em um recurso extraordinário. Com base nisso ela negou seguimento ao recurso.
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