faltou com seu dever 12.08.2023 | 12h00
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NELSON JR./SCO/STF - 18.02.2021
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso de candidato reprovado em um concurso para agente penitenciário por ter pendência em um processo criminal. Magistrado pontuou que o processo ainda não passou por todas as instâncias recursais.
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Reclamação foi ajuizada por J.L.O. contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em um processo que tramita desde 2011. Autor do recurso relatou que prestou concurso para o então cargo de agente penitenciário, mas foi reprovado na fase de investigação social pela pendência de processo criminal.
Ele disse que recorreu contra o ato e, em primeira instância, seu pedido foi julgado procedente, no entanto, a sentença foi reformada em uma apelação, com o fundamento de que J.L.O. faltou com seu dever de informar a pendência à Administração Pública.
Ele alega que não tinha conhecimento do processo criminal em questão, quando se inscreveu no concurso, e que a infração penal já teria prescrito. Com base nisso, pediu ao STF que possa assumir o cargo público de agente penitenciário.
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux citou que nosso Código de Processo Civil estabelece que este tipo de recurso demanda o esgotamento das outras vias. Assim, negou seguimento à reclamação.
“Trata-se, justamente, de uma forma de prestigiar e resguardar as competências dos Tribunais a quo. [...] Sobressai da narrativa do reclamante que não houve o devido esgotamento das instâncias recursais, na forma preconizada pela jurisprudência do STF, na medida em que ainda pende no tribunal de origem a análise acerca do cabimento de recurso extraordinário interposto contra o acórdão de segunda instância”, disse o ministro.
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