Publicidade

Cuiabá, Quinta-feira 18/12/2025

Judiciário - A | + A

QUESTIONOU NÚMERO DE VAGAS 25.03.2025 | 17h38

STF nega recurso de 'concurseiro' que buscava aprovação na Politec

Facebook Print google plus

Marcus Vaillant

Marcus Vaillant

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de um candidato que buscava o reconhecimento de sua classificação em um concurso da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso. Ele questionava o baixo número de vagas para ampla concorrência, mas o magistrado não viu qualquer ilegalidade e citou que ele não atingiu a nota de corte.

 

Leia também - Justiça mantém prisão de PM que matou jovem em bar

 

A defesa de Bernar Monteiro Benites ajuizou uma reclamação contra a decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando que houve uma ilegalidade no concurso público de provas e títulos para formação de cadastro de Reserva para o Cargo de Odonto-Legista ocorrido em 2022.

 

O autor do recurso apontou que o edital estabelece que, na fase de apresentação dos títulos, serão convocados os candidatos não eliminados na prova objetiva e classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida.

 

Contudo, destacou que dos 8 convocados para a apresentação de títulos, apenas 5 eram de ampla concorrência, sendo 2 oriundos de vagas reservadas para negros e um para pessoas com deficiência.

 

“A contrariedade ao precedente desta Corte se manifesta no presente caso em razão da irrazoável limitação da cláusula de barreira para convocar apenas 5 candidatos nas vagas de Ampla Concorrência, eliminando sumariamente todos os demais candidatos classificados e não eliminados”, argumentou.

 

Alegou que houve desrespeito à jurisprudência do STF e pediu a cassação da decisão do TJ, com a determinação de que o Estado de Mato Grosso analise os títulos de Bernar, concedendo a ele a devida classificação no concurso.

 

O ministro Alexandre de Moraes, porém, não viu violação a qualquer entendimento da Suprema Corte. Por entender que as instâncias anteriores seguiram a legislação e a jurisprudência, citando que o recorrente nem atingiu a nota de corte para as 8 vagas, ele negou seguimento ao recurso.

 

“A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta Corte já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária”.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você concorda em manter políticos que estão fora do país no cargo?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quinta-feira, 18/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.