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CONDENADA pelo 8 de janeiro 24.07.2025 | 11h03

STF nega recurso e mantém professora no Adauto Botelho

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Fellipe Sampaio/STF

Fellipe Sampaio/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o pedido da defesa de Maria do Carmo da Silva, condenada a 14 anos de prisão pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, para converter sua prisão domiciliar humanitária em prisão domiciliar. Maria está internada no Hospital Adauto Botelho, em Cuiabá, desde que foi condenada, ainda em fevereiro desse ano, porém há 20 dias sua defesa pediu para cumprir a pena em casa, o que foi negado pelo ministro.


A defesa alegou que Maria do Carmo já não necessitava de internação hospitalar e que poderia dar continuidade ao tratamento psiquiátrico em sua cidade natal, Tangará da Serra, junto à família, por meio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) local. Um relatório médico teria confirmado a estabilidade do quadro clínico da paciente, sugerindo a manutenção do tratamento em ambiente domiciliar.


No entanto, o pedido foi negado após análise detalhada dos laudos técnicos e pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão de Moraes teve como base parecer da junta médica oficial, formada por especialistas da Secretaria de Estado de Justiça do Mato Grosso (Sesp), que apontou a impossibilidade de atendimento adequado em unidades prisionais do estado.


Segundo os profissionais, o quadro psiquiátrico da sentenciada — caracterizado por episódios de delírio e hipomania — ainda exige suporte multiprofissional que apenas o Centro Integrado de Atenção Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho tem condições de oferecer.


Dessa forma, o ministro Moraes entendeu que não há situação excepcional que justifique a flexibilização da pena para o regime domiciliar, e que custodiada está recebendo o tratamento necessário no hospital psiquiátrico, local considerado adequado e suficiente para garantir o atendimento à sua condição de saúde.


“Não ficou demonstrada excepcionalidade capaz de relativizar o requisito objetivo, os médicos subscritores da avaliação indicaram a necessidade de manutenção do seu tratamento no CIAPS Adauto Botelho, unidade em que cumpre sua pena, uma vez que apta a fornecer os cuidados adequados. A manifestação é pelo indeferimento do pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar, considerando que, conforme relatório médico, a unidade hospitalar dispõe de recursos adequados para o acompanhamento das condições de saúde de Maria do Carmo da Silva.”, diz trecho da decisão.

 

Com isso, Maria do Carmo continuará internada no CIAPS Adauto Botelho, onde permanece sob vigilância e tratamento médico especializado, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal.


Maria do Carmo tornou-se ré e foi condenada pelo STF a 14 anos de reclusão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e um ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa. Além disso, também foi condenada ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões de forma solidária pelos demais condenados. 

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Comentários

Elias Valério de Olinda - 25/07/2025

Cadeia ou hospício para esses lunáticos.

1 comentários

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