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irregularidade em contratos 27.11.2025 | 15h33

STF nega recurso que tentava anular ação sobre dispensa de licitação na pandemia

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Carlos Moura/STF

Carlos Moura/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso apresentado pelo ex-secretário de Administração de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), Leandro Junqueira de Pádua Arduini, investigado na Operação Stop Loss, da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), junto ao Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas. A ação Loss apura irregularidade na dispensa de licitação feita pela Secretaria de Saúde de Rondonópolis, durante a pandemia, para comprar materiais de limpeza e higiene.

 

A defesa do investigado queria anular decisões tomadas pela Justiça de Mato Grosso durante a investigação, alegando que o caso deveria ter sido conduzido pela Justiça Federal.


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No recurso, a defesa alegou que todas as decisões da Justiça estadual seriam nulas porque envolveriam verbas federais. Porém, ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que “não se vislumbra ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia”. Ele explicou que, na época em que as medidas foram autorizadas, não havia certeza de que o caso deveria estar na Justiça Federal, e por isso o juiz estadual era “aparentemente competente” para atuar.

“As provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção podem ser ratificadas a posteriori, mesmo que venha aquele a ser considerado incompetente, ante a aplicação no processo investigativo da teoria do juízo aparente", diz trecho da decisão desta semana.

 

Toffoli também destacou que o STF já decidiu em outros casos que atos praticados por um juiz que parecia ser o responsável pelo processo podem ser mantidos depois, mesmo que se descubra que ele não era o juiz correto. Além disso, o ministro lembrou que “não se decreta nulidade processual por mera presunção”, sendo necessário demonstrar que houve algum prejuízo, o que não aconteceu.

 

Com a decisão, ficam mantidos os atos autorizados no curso da investigação, como interceptações, buscas e quebras de sigilo. A apuração sobre as contratações emergenciais feitas durante a pandemia continua sob condução da Justiça Federal e do Ministério Público Federal. 

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