veja lista 19.02.2025 | 15h39
redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
Preso por envolvimento em esquema de venda de sentenças, o empresário Andresson de Oliveira Gonçalves teve pedido de alimentação especial autorizado pela Justiça. A defesa alegou que o cliente passou por cirurgia bariátrica, em 2020, e necessita de dieta equilibrada.
O detento está recolhido no raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE) e a defesa pediu que o empresário receba a alimentação levada a ele 3 vezes na semana, sendo plenamente vistoriada pela equipe de segurança. A dieta inclui salame, grãos, pão, mel, geleias e chocolates.
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Conforme já divulgado, em pedido anterior, o empresário alegou estar “sofrendo” sem as 6 refeições diárias e havia perdido 20 kg desde sua prisão, em novembro passado.
“Sem banho de sol e sem o contato com familiares, passou a ter crises dentro da unidade, estando severamente comprometido psicologicamente e com abrupta perda de peso, justamente por falta de condições para seus tratamentos.
Por fim, aduz que o segregado não está se alimentando, uma vez que a própria unidade prisional passa por severos problemas para alimentar seus detentos, sendo que a comida não apresenta condições para consumo”, diz trecho do pedido da defesa, que cita que o cliente sofre de diabetes.
No documento, o advogado de Andresson clama que ele necessitada de “alimentação mínima para manter-se vivo”.
Antes de decidir, o juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais, pondera que ele mesmo pediu análise da água fornecida pela unidade à Vigilância Sanitária. “Salta aos olhos a péssima qualidade da água na PCE, considerada imprópria para o consuma humano”, descreve o magistrado.
Por fim o juiz decidiu que “diante do exposto, pelo fato de ser direito fundamental e em face da patente e comprovada desassistência nutricional por parte do Estado, acolho o pedido manejado pela defesa, a fim de garantir a atenção a sua dieta especial, autorizando a entrada dos alimentos a serem indicados pela receita do médico nutricionista, que deve descrever a relação dos produtos a serem introduzidos na unidade”
Veja lista de alimentos a serem liberados:
Pão de forma (com boa validade);
Salame fatiado (em pacotes lacrados, preferencialmente em embalagens
transparentes);
Biscoitos recheados ou simples (como bolachas Maria ou água e sal, em pacotes
menores);
Suco em pó (ex.: Tang ou similares, de fácil preparo);
Barras de cereal (práticas e nutritivas);
Isotônicos (ex.: Gatorade, em embalagens transparentes de 500 ml);
Achocolatado em pó (de preferência transferido para embalagem transparente);
Leite em pó (em embalagens transparentes, se possível);
Atum ou sardinha em lata (com abertura fácil e embalagens descartáveis);
Amendoim torrado ou castanhas (preferencialmente sem sal, em embalagens
transparentes);
Pacotes de torradas (como substituto do pão, com boa validade);
Frutas secas (ex.: uvas-passas, damasco ou banana passa, preferencialmente em
embalagens transparentes);
Chocolate amargo ou ao leite (em barras pequenas e de fácil conservação);
Geleias em sachê ou potes pequenos (de fácil consumo e transporte);
Mel em sachês (prático e energético);
Grão de bico torrado ou snacks similares (em embalagens transparentes, para
facilitar a aceitação);
Arroz batido para manter a sua dieta;
Feijão amassado para manter sua dieta bariátrica;
Carne assada e cortada em pequenos pedações para sua fácil digestão em função de
sua cirurgia;
Água mineral – até 3 unidades de 1,5 litros por dia.
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Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
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Luis Carlos do Espírito santo - 20/02/2025
Faltou uma piscina e sauna
Jefferson Luis da conceição - 19/02/2025
Sou conhecedor das leis também neste Brasil extranho esse direito concedido ao empresário irá estender se aos demais detento do sistema prisional de Cuiabá a tese tem lógica.
Antonio - 19/02/2025
ELE ESTA EM UM HOTEL 5 ESTRELAS ? OS DETENTOS TAMBEM TEM QUE TER ESTE DIREITO NÃO VALE SOMENTE PARA UM SO PORQUE E EMPRESÁRIO
3 comentários