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autorizados na pce 07.04.2025 | 13h24

STF manda CNJ investigar juiz por liberar alimentação especial para lobista em MT

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João Vieira

João Vieira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigue o juiz Geraldo Fidelis Neto, por autorizar uma dieta especial ao lobista Andreson Gonçalves Oliveira. A liberação dos alimentos ocorreu enquanto o investigado estava preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) e havia perdido mais de 20 kg.  

 

Segundo o portal UOL, o pedido de investigação ocorre porque Zanin viu como desrespeitosa e invasão de competência um juiz de primeira instância tomar decisões envolvendo a prisão e até questionar a cela onde estava o lobista, preso por decisão da Corte Suprema.  

 

A dieta incluía salame, grãos, pão, mel, geleias, chocolates e carne assada, com produtos levados pela defesa 3 vezes na semana ao cliente.

 

“O juiz destaca que, em nenhum momento, agiu de forma desrespeitosa ou interferiu na competência do Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção foi apenas apurar se havia ordem judicial para aquela custódia em regime de isolamento. Posteriormente, de forma complementar e apenas na hipótese de ter havido equívoco administrativo, sugeriu — sem qualquer imposição — que a situação fosse revista, com eventual transferência para unidade igualmente segura, mas mais compatível com o perfil do preso”, diz a nota enviada ao UOL.  

 

A decisão de Geraldo Fidelis foi dada no dia 19 de fevereiro. Ele acatou os argumentos da defesa, que alegou que o cliente passou por cirurgia bariátrica, em 2020, e necessita de dieta equilibrada.  

 

“Diante do exposto, pelo fato de ser direito fundamental e em face da patente e comprovada desassistência nutricional por parte do Estado, acolho o pedido manejado pela defesa, a fim de garantir a atenção a sua dieta especial, autorizando a entrada dos alimentos a serem indicados pela receita do médico nutricionista, que deve descrever a relação dos produtos a serem introduzidos na unidade”, dizia trecho da decisão dada.    

 

Veja lista de alimentos que foram liberados:

 

Pão de forma (com boa validade);

Salame fatiado (em pacotes lacrados, preferencialmente em embalagens transparentes);

Biscoitos recheados ou simples (como bolachas Maria ou água e sal, em pacotes menores);

Suco em pó (ex.: Tang ou similares, de fácil preparo);

Barras de cereal (práticas e nutritivas);

Isotônicos (ex.: Gatorade, em embalagens transparentes de 500 ml);

Achocolatado em pó (de preferência transferido para embalagem transparente);

Leite em pó (em embalagens transparentes, se possível);

Atum ou sardinha em lata (com abertura fácil e embalagens descartáveis);

Amendoim torrado ou castanhas (preferencialmente sem sal, em embalagens transparentes);

Pacotes de torradas (como substituto do pão, com boa validade);

Frutas secas (ex.: uvas-passas, damasco ou banana passa, preferencialmente em embalagens transparentes);

Chocolate amargo ou ao leite (em barras pequenas e de fácil conservação); Geleias em sachê ou potes pequenos (de fácil consumo e transporte);

Mel em sachês (prático e energético);

Grão de bico torrado ou snacks similares (em embalagens transparentes, para facilitar a aceitação);

Arroz batido para manter a sua dieta;

Feijão amassado para manter sua dieta bariátrica;

Carne assada e cortada em pequenos pedações para sua fácil digestão em função de sua cirurgia; Água mineral – até 3 unidades de 1,5 litros por dia.

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