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áreas rurais e urbanas 16.02.2025 | 07h10

STF retoma julgamento sobre pena a invasores de terras

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NELSON JR./SCO/STF

NELSON JR./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, agendou para o próximo dia 21 de fevereiro o início do julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade que contesta a fixação de pena a invasores. A ação é movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra liminar que suspendeu a lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que fixava pena para quem invadir propriedades urbanas e rurais em Mato Grosso.  

 

A lei está suspensa desde setembro, após Dino ter acatado o pedido da PGR, que alega inconstitucionalidade na lei, já que isso seria função da União.   A lei de autoria do ex-deputado Cláudio Ferreira (PL), sancionada pelo governo Mauro Mendes (União), estabelecia punições, restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual para quem invadisse terras.  

 

Na decisão, o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.

 

Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.  

 

Na ação, a PGR alega que a tipificação de condutas como crime e os efeitos extrapenais da sentença penal condenatória somente podem ser disciplinados por lei federal editada pelo Congresso Nacional.  

 

“Ao disciplinar sobre efeitos penais secundários à condenação pelos crimes de invasão de terras públicas, de violação de domicílio e de esbulho possessório, a lei mato-grossense invade competência privativamente da União para legislar sobre direito penal”, diz trecho do pedido.

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