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15.12.2016 | 19h13

STJ livra empresário da acusação de integrar quadrilha

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um recurso em habeas corpus ao empresário Lidio Moreira dos Santos para trancar parte de uma ação penal na qual ele é réu acusado de participação num esquema de desvio de R$ 8 milhões da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), supostamente chefiado pela ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa, esposa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). O caso foi investigado na Operação Ouro de Tolo deflagrada em 20 de agosto de 2015 pelo Grupo de Atuação Especial contra O Crime Organizado (Gaeco).

Com a decisão favorável dada pela 5ª Turma do STJ, Lídio que é dono da LM dos Santos Espaço Editora Gráfica e Publicidade, nome fantasia Gráfica Ligraf, deixa de ser réu pelo crime de integrar organização criminosa. Mas por outro lado, continua sendo processado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

O habeas corpus assinado pelos advogados Ricardo Spinelli, Fabian Feguri, Almino Afonso Júnior e Gustavo Lisboa foi relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Inicialmente, o relator negou o pedido de liminar no dia 27 de maio deste ano. Porém, na apreciação do mérito a decisão foi favorável ao empresário.

Conforme o Gaeco, a empresa de Lídio participou do no esquema desarticulado por meio das Operações Arqueiro e Ouro de Tolo, deflagrada em abril de 2014 e agosto de 2015, respectivamente. A defesa do empresário alega não existir qualquer justa causa para o recebimento da denúncia com relação a ele (organização criminosa), motivo pelo qual, pediu o trancamento da ação em relação a Lídio Moreira. O habeas corpus inicialmente foi impetrado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas foi negado em decisão unânime da 2ª Câmara Criminal.

Inconformada., a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. “Nós entendemos que a conduta é atípica, o fato é atípico, o HC foi impetrado só para questionar a tipicidade da conduta no que tange ao crime de integrar organização criminosa”, diz o advogado Ricardo Spinelli ao explicar que o fato imputado ao empresário ocorreu antes do advento da lei 12.850 de 2013 que versa sobre o crime de organização criminosa.

“Portanto o fato atribuído a ele com relação à época com relação à imputação do artigo 2º não era considerado como crime. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu essa tese e trancou parcialmente a ação penal apenas em relação ao Lídio no que tange ao crime de integrar organização criminosa permanecendo apenas os crimes de peculato e lavagem de dinheiro que serão objeto ainda de apreciação. Só questionamentos por enquanto o artigo 2º da lei de organização criminosa”, esclarece Spinelli. O recurso em habeas corpus foi julgado nesta quinta-feira (15).

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, a empresa de Lídio recebeu R$ 985,6 mil da Setas para a produção dos livros que seriam utilizados nos cursos do programa Qualifica Mato Grosso VII. O valor foi recebido em de dezembro de 2012 pela empresa contratada por com dispensa de licitação.

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