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POR UNANIMIDADE 10.03.2023 | 16h52

TCE determina que prefeitura analise documentos do BRT em 15 dias

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TCE

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Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) homologaram decisão que determinou à prefeitura de Cuiabá que analise os documentos técnicos referente às obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) em 15 dias e apresente um posicionamento conclusivo, por escrito e fundamentado, sobre o processo administrativo. 

 

Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, a decisão diz respeito à representação de natureza externa, com pedido de medida cautelar, proposta pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) em desfavor do Executivo municipal de Cuiabá, sob argumento de omissões administrativas nas autorizações/aprovações dos documentos enviados para início da implantação do sistema em Cuiabá e Várzea Grande. 

 

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Em seu voto, o relator destacou que, após realizar minuciosa análise dos autos, verificou que o primeiro ofício junto à prefeitura foi protocolado em janeiro de 2021, contendo cópia integral dos estudos elaborados pelo governo do Estado, em conjunto com a Secretaria Nacional de Mobilidade, que subsidiaram a tomada de decisão quanto a alteração do modal de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o BRT.

 

“Ocorre, entretanto, que mesmo passados cerca de 24 meses desde a data do protocolo do Ofício nº 001/2021-GG, encaminhado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá, inexplicavelmente, ainda não concluiu a análise do procedimento administrativo, que repita-se, tem por objeto colher a autorização do município, com vistas a dar início a implantação do Sistema de Mobilidade do BRT”, sustentou.

 

Além disso, continuou o conselheiro, foi demonstrado que em abril de 2022 a Sinfra requereu a autorização de demolição dos trilhos do VLT na avenida Fernando Corrêa, entretanto, passados mais de 10 meses da formalização do pedido, o município ainda não apresentou qualquer pronunciamento.

 

Na decisão, o relator ressaltou ainda que a discussão nos autos não tem por objeto analisar a viabilidade técnica, jurídica e financeira quanto as razões que levaram o estado a promover a alteração do modal de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para BRT.

 

"Ao contrário disso, ressalto e reitero, que o bem jurídico tutelado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, através do ajuizamento da presente Representação de Natureza Externa, visa tão só, compelir a Prefeitura Municipal de Cuiabá, a realizar de forma célere a devida apreciação dos documentos técnicos apresentados, com vistas a dar início a implantação do Sistema de Mobilidade do BRT”, salientou. 

 

No julgamento, realizado no Plenário Virtual, os conselheiros acompanharam o voto do relator, alterado durante a fase de discussão para acolher a sugestão do conselheiro Antonio Joaquim, no sentido de dar provimento parcial ao recurso interposto pela Prefeitura de Cuiabá e homologar, em parte, a cautelar concedida em decisão singular, com modificação do seu texto.

 

Sendo assim, foi determinado à prefeitura de Cuiabá que, no prazo de 15 dias úteis, realize a análise dos documentos técnicos apresentados assim como, em idêntico prazo, apresente um posicionamento por escrito e fundamentado acerca do processo administrativo em que foi solicitada autorização de demolição dos trilhos localizados na avenida Fernando Correa da Costa.

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