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4 absolvidos 30.08.2023 | 11h05

Tenente coronel dos Bombeiros é condenado a 11 anos de prisão por desvio em curso de brigadistas

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Christiano Antonucci/Secom

Christiano Antonucci/Secom

Foi condenado a 11 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado o tenente coronel do Corpo de Bombeiros, Robson dos Santos, por peculato e desvio de dinheiro referente a um grupo não oficial de brigada de incêndio que montou para oferecer cursos de formação de brigadistas em Nova Mutum (264 km ao Norte). Outros 4 militares que faziam parte do grupo foram absolvidos, já que a Justiça entendeu que apenas obedeciam ordens de seu superior hierárquico.

 

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Além do tenente coronal Robson dos Santos, foram denunciados José Marcos Felipe (ex-soldado BM), o capitão BM Eraldo das Neves Moura, o soldado BM Kairo Badye Ferreira da Silva e o 2ª sargento BM Adilson Macedo Lopes. Eles foram acusados pelos crimes de desvio e violação do dever funcional com o fim de lucro. Além destes, Robson também foi denunciado por peculato e cheque sem fundos.

 

De acordo com os autos, no ano de 2013 os acusados montaram o grupo não oficial de brigada de incêndio, que oferecia cursos, porém, os ganhos foram recebidos diretamente por eles, mais especificamente pelo então major BM Robson, que então distribuía os montantes entre os demais.

 

“Esses fundos foram obtidos de maneira inadequada pelos acusados, já que os pagamentos deveriam ter sido feitos diretamente à administração pública pelo requerente”, diz trecho do documento.

 

Eles eram encarregados pelo treinamento de brigada de incêndio pela administração militar, mas se desviaram dos deveres profissionais buscando ganho pessoal. Quando empresários buscavam o Corpo de Bombeiros, por exemplo, para formação e certificação, o major Robson pontuava os altos custos e os incentivava a escolher o curso oferecido por seu grupo, com preços mais baixos, alegando que os pagamentos seriam usados em melhorias no quartel.

 

Além disso, entre 2013 e 2014 o major Robson se apropriou de cheques corporativos para uso pessoal. Ele também teria emitido cheques corporativos sem fundos em 2012 e 2013, com um deles sendo devolvidos duas vezes, o que prejudicou a administração militar, que foi registrada no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

 

No dia do julgamento, que ocorreu no último dia 22 de agosto, a defesa de Robson chegou a pedir a remarcação da audiência, argumentando que o militar estava com quadro depressivo, com atestado médico de 90 dias de repouso para tratamento e por isso não poderia comparecer.

 

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada de Justiça Militar, rejeitou o pedido citando que em junho deste ano Robson já havia feito o mesmo requerimento, com a mesma justificativa, sendo que a legislação determina que, por este motivo, “o julgamento será adiado uma só vez. Admite-se o transcurso da sessão para a decisão de mérito sem a presença física do réu, bastando a de seu defensor”.

 

Em sua manifestação o Ministério Público pediu a condenação dos acusados pela prática de todos os crimes descritos na denúncia.

 

A defesa de Robson alegou que não houve ilegalidade na formação dos brigadistas, sendo que inclusive depois o Corpo de Bombeiros reconheceu a legalidade do ato absolvendo ele em um Processo Administrativo Disciplinar Militar (PADM). Também rebateu a acusação de peculato, afirmando que “não houve qualquer desvio de dinheiro público, não houve dolo de lesar a administração pública”.

 

As defesas dos demais réus argumentaram, apenas, que se cometeram alguma infração penal, foi por obediência hierárquica. Em seu voto o juiz Marcos Faleiros concordou com este argumento.

 

“Conclui-se, à vista das provas dos autos, que o Major Robson foi o principal responsável por negociar, organizar e receber pelos treinamentos, não havendo evidências claras de participação intencional dos outros réus no suposto desvio. Por isso, a autoria do crime de desvio foi afastada em relação aos demais réus. [...] Sendo assim, entendo que os demais réus agiram compelidos por obediência a ordem direta de superior hierárquico”, disse.

 

O magistrado considerou que foram apresentadas provas suficientes contra Robson dos Santos e o condenou a 11 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de desvio e peculato. Os outros denunciados foram absolvidos.

 

O voto de Faleiros foi seguido pela maioria dos juízes militares. O juiz ainda determinou a remessa da ação ao procurador-geral de Justiça, visando o oferecimento de representação pela perda do posto e patente de Robson.

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