OPERAÇÃO MESA VAZIA 03.07.2026 | 14h34

pablo@gazetadigital.com.br
PJC
Apesar do parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e de uma representação de mais de 200 páginas da Polícia Civil que atribui a cinco vereadores de Barra do Garças (508 km a leste de Cuiabá) participação em um suposto esquema de desvio de cerca de 13 mil cestas básicas e kits de higiene do programa ‘SER Família Solidário’, o juiz do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, Luis Felipe Lara de Souza, negou os pedidos de prisão preventiva e de afastamento dos parlamentares dos cargos. Os crimes teriam ocorrido no ano passado.
Valdeí Leite Guimarães (PRB), 'Pebinha', Adilson Tavares Lopes (Pode), Allan Construtor (Pode), Armando José de Brito (PMB) e Elton Melo (Pode) são acusados de integrarem o esquema que pode ter causado prejuízo de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos.
Apesar da negativa, o magistrado autorizou a deflagração da Operação Mesa Vazia nesta sexta-feira (3), com mandados de busca e apreensão, quebra de sigilos telefônico e telemático, extração de dados de aparelhos eletrônicos e outras medidas cautelares destinadas à preservação das provas.
Na decisão, o magistrado reconhece a gravidade da investigação, que apura um esquema supostamente estruturado e reiterado de desvio de alimentos destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social. Segundo a representação da Polícia Civil, aproximadamente 13 mil cestas básicas e kits de higiene teriam sido desviados entre 2021 e 2025, causando prejuízo estimado em R$ 1,95 milhão aos cofres públicos.
Mesmo assim, o juiz concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para a decretação das prisões preventivas nem para o afastamento cautelar dos vereadores.
“Em outros termos: não basta a gravidade pretérita dos fatos apurados; é indispensável que a representação indique elementos contemporâneos e individualizados que revelem a necessidade premente da segregação cautelar”, diz trecho da decisão.
O Ministério Público havia se manifestado favoravelmente ao acolhimento integral dos pedidos formulados pela Polícia Civil, incluindo as prisões, os afastamentos e as demais medidas cautelares. Na fundamentação, o magistrado afirma que a prisão preventiva exige demonstração concreta de risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, além da contemporaneidade dos fatos. Embora reconheça a dimensão do suposto esquema e a robustez inicial dos indícios de materialidade e autoria, entendeu que os elementos apontados pela Polícia Civil para justificar a urgência da prisão não eram suficientes.
“O decreto prisional exige elemento contemporâneo concreto que demonstre risco atual, não se confundindo com instrumento de antecipação punitiva ou de resposta institucional à indignação social que os fatos naturalmente provocam”, seguiu o magistrado ao não emitir os pedidos de prisões.
Entre os fundamentos rejeitados está o depoimento do chefe de gabinete da Prefeitura de Barra do Garças, que relatou pedidos de Benier Marcos Silva para utilização de caminhões públicos em 2026. Para o juiz, o relato é impreciso quanto às datas, não foi corroborado por registros objetivos e, por isso, não demonstra risco concreto de reiteração criminosa. Também afastou como fundamento suficiente um boletim de ocorrência sobre supostas intimidações envolvendo integrantes da Agência de Regulação e Fiscalização (Agir), por entender que, naquele momento, não havia vínculo comprovado entre o episódio e a investigação sobre as cestas básicas.
Da mesma forma, considerou genéricas e desprovidas de comprovação as alegações de que testemunhas teriam sido orientadas ou constrangidas por investigados. O magistrado ainda ressaltou que o inquérito se encontra em fase inicial e que a prisão preventiva não pode ser utilizada como instrumento para acelerar as investigações.
Embora tenha negado as prisões, a decisão ressalta que a gravidade dos fatos justificava a adoção de outras medidas cautelares voltadas à preservação da prova, razão pela qual autorizou buscas, apreensões, quebras de sigilo e extração de dados eletrônicos para aprofundar a investigação.
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O que a investigação atribui aos vereadores
Na representação encaminhada ao Judiciário, a Polícia Civil individualiza a participação dos cinco vereadores investigados e sustenta que eles integrariam o núcleo responsável pela distribuição e utilização política das cestas básicas desviadas. Segundo a investigação, Pebinha teria disponibilizado imóvel de sua propriedade para armazenamento das cargas desviadas e participado da redistribuição das cestas.
Depoimentos de motoristas apontam que parte das cargas foi descarregada em imóvel ligado ao vereador e posteriormente distribuída sem controle da assistência social. A representação também menciona que seu nome aparece em relatos sobre a retirada de alimentos armazenados na residência ligada à família de Renatinho.
Em relação a Alan Construtor, ele teria atuado na retirada e distribuição das cestas destinadas ao fluxo paralelo, sendo citado por testemunhas como um dos vereadores responsáveis por buscar alimentos armazenados em imóveis particulares para posterior entrega fora dos canais oficiais. Seu nome também aparece em depoimentos relacionados à logística das remessas de dezembro de 2025.
Já contra Adilson Tavares Lopes, a investigação reúne elementos que, segundo a Polícia Civil, indicam participação na distribuição irregular das cestas e na estrutura política utilizada para o encaminhamento dos alimentos desviados, integrando o grupo de parlamentares que recebia parte das cargas destinadas ao esquema. A individualização da conduta sustenta que ele fazia parte do núcleo distributivo identificado durante o inquérito.
Armando José de Brito é apontado em depoimentos de motoristas como um dos vereadores presentes durante o descarregamento das cargas em propriedades particulares. Segundo o relato de Joel de Souza Bonfim Neto, Armando foi visto na chácara onde parte das cestas era descarregada antes da redistribuição. A Polícia Civil sustenta que sua atuação estava relacionada à fase de distribuição dos alimentos desviados.
No caso de Elton Melo, a representação afirma que ele também integrava o núcleo político beneficiado pela distribuição paralela das cestas básicas e kits de higiene, atribuindo-lhe participação na destinação dos produtos fora dos critérios oficiais do programa assistencial.
A Polícia Civil incluiu o vereador entre aqueles cujo afastamento cautelar foi requerido para evitar eventual interferência nas investigações. Todos os vereadores negam as acusações ou ainda não apresentaram defesa nos autos públicos até o momento. A investigação prossegue sob segredo de Justiça.
Operação Mesa Vazia
A Operação Mesa Vazia foi deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso e, ao todo, cumpriu 47 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, quebras de sigilos telefônico e de dados, afastamentos de funções públicas e outras medidas cautelares.
A investigação apura um suposto esquema que teria utilizado associações, documentos supostamente irregulares e estruturas particulares para retirar cestas básicas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), armazená-las em imóveis privados e redistribuí-las fora dos canais oficiais, com indícios de utilização político-eleitoral e possível comercialização dos kits de higiene.
A Polícia Civil sustenta que o grupo teria atuado de forma organizada desde 2021, utilizando motoristas, imóveis particulares e agentes políticos para operacionalizar o esquema, hipótese que continuará sendo investigada a partir do material apreendido durante a operação. Os servidores Benier Marcos e Renato de Souza Soares também foram alvos foram afastados das funções por 90 dias.
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