PRESA DO ELEVADOR 10.09.2019 | 15h06

redacao@gazetadigital.com.br
Divulgação
Uma mulher que teve parte do dedo amputado pelo elevador de um edifício residencial de Cuiabá será indenizada em R$ 15 mil por danos estéticos e morais R$ 10 mil. A decisão é Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado recusou o apelo que buscava retirar a responsabilidade do condomínio pelo acidente e manteve o valor da indenização.
A autora prestou serviços de manicure no condomínio e quando estava chegando ao local para atender uma cliente a porta do elevador se fechou de forma abrupta e com força suficiente para amputar de forma traumática a ponta do dedo médio.
O caso aportou ao Judiciário para decidir quem teve responsabilidade pelo incidente, envolvendo o condomínio, a empresa de manutenção, a seguradora e a mulher vitimada.
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Na análise do desembargador João Ferreira Filho, relator do processo, ficou demonstrado que houve quebra da mola na porta do elevador instalado no edifício e é dever do mesmo zelar pelos usuários do equipamento em suas dependências.
“Com efeito, não se espera que o usuário do elevador esteja sujeito a esse tipo de acidente, que aponta para a quebra da mola da porta de acesso. Demais, no que tange ao condomínio demandado, é patente o dever de zelo pela saúde e integridade física dos condôminos, usuários do elevador, mediante a fiscalização da manutenção eficiente no tocante”, considerou o magistrado no voto.
A seguradora também solicitou a reforma da sentença argumentando que a apólice contratada não previa cobertura para eventuais condenações do segurado por danos morais e a alegação foi acatada pelo órgão julgador. (Com informações da assessoria).
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