Publicidade

Cuiabá, Domingo 07/09/2025

Judiciário - A | + A

'adotou medidas corretivas' 09.05.2025 | 11h23

TJ nega pedido do MP para afastar Sema da gestão do Morro de Santo Antônio

Facebook Print google plus

Reprodução

Reprodução

O desembargador Deosdete Cruz Junior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) para afastar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) da gestão da unidade de conservação do Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A decisão é de segunda-feira (6).

 

O recurso do Ministério Público buscava reverter decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e foi apresentado após o indeferimento de tutela de urgência que pleiteava, entre outras medidas, o embargo imediato das obras, a interdição da área, a instalação de barreiras físicas e a substituição da Sema por uma gestão judicial provisória.

 

“Desde a criação da unidade de conservação, transcorridas quase duas décadas, o ente federativo estadual jamais implementou os instrumentos mínimos exigidos pela legislação ambiental — tais como plano de manejo, georreferenciamento e ordenamento de trilhas —, agindo, ao revés, em detrimento do bem jurídico tutelado, mediante a abertura de estrada de grandes proporções no interior da área protegida, desprovida de licença ambiental, respaldo técnico ou estudo de impacto ambiental, em flagrante desconformidade com o traçado arquitetônico previamente aprovado”, argumentou o MP.

 

O órgão ainda resgatou situações em que interferências no local foram abertas trilhas no local que variam de 6 a 30 metros assim como a extração irregular de pedras e cascalho no interior do morro, com destinação do material a obras públicas, em manifesta afronta ao regime jurídico de proteção das unidades de conservação e às normas constitucionais e infraconstitucionais que regem o uso racional dos recursos minerais.

 

Além disso, aponta que tais fatos evidenciam o comprometimento ambiental resultante da atuação “omissiva e comissiva” do Estado de Mato Grosso, que, em vez de exercer a função de guardião do bem ambiental, teria se convertido em seu principal vetor de degradação, o que motivou o pedido de afastamento da Sema da gestão da unidade de conservação.

 

O desembargador entendeu que os requisitos legais para concessão da tutela de urgência não estavam suficientemente demonstrados. Ele afirmou que a alegação de que a manutenção da Sema na gestão da unidade de conservação implicaria risco irreparável ao bem ambiental tutelado, embora revestida de “nobre e legítima preocupação ecológica”, não possui substrato probatório robusto que justifique medida de tamanha repercussão institucional.

 

Na decisão, o relator também mencionou que a Sema, apesar das falhas apontadas, já teria adotado medidas corretivas, como a suspensão da licença de instalação, reavaliações administrativas e elaboração de plano de manejo, ainda em fase preliminar.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Nilson Ribeiro - 09/05/2025

Tá certo o "ilustríssimo". Ainda não conseguiram ZERAR as pedras, os montes, as árvores, as nascentes, enfim... ainda falta ALGUMA COISA para acabarem com TUDO. TEM QUE CONTINUAR MESMO. É PRA KABAR.

1 comentários

1 de 1

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Domingo, 07/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.