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Recurso negado 26.08.2024 | 17h19

TRT mantém demissão por justa causa a trabalhador por importunação sexual

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Divulgação

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Um trabalhador de um frigorífico em Tangará da Serra (239 km a médio-norte da capital), dispensado do trabalho por importunação sexual, teve o recurso de reversão de justa causa negado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). O funcionário abraçou uma colega por trás durante o expediente, gesto presenciado por outras pessoas, o que ofendeu a trabalhadora e foi considerado um ato lesivo à honra. Conforme divulgado pelo TRT nesta segunda-feira (26), o tribunal conclui que a conduta foi suficientemente grave para justificar a justa causa, sem a necessidade de penalidades gradativas.

 

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Segundo testemunhas, a funcionária se surpreendeu com a ação de trabalhador, demostrando-se visivelmente ofendida, e imediatamente retirou o seu braço dele de seu pescoço enquanto perguntava se “estava ficando louco” uma vez que não havia dado a liberdade para tal ato. O trabalhador, então, afastou-se rindo, como se fosse brincadeira, a funcionária, no entanto, mostrou-se ofendida e importunada sexualmente. Em seguida, o trabalhador foi de encontro à colega para perguntar ‘se arrancou pedaço’.


O funcionário buscou a Justiça do Trabalho com o argumento que a punição foi desproporcional, procurando reverter à dispensa. O frigorífico, entretanto, apresentou o resultado de uma sindicância interna que concluiu pela incontinência de conduta e ato lesivo à honra, defendendo, portanto, a justa causa.


Segundo o TRT/MT, o juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, que julgou o caso, salientou que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e também tomar medidas que impeçam atos abusivos e desrespeitosos, por isso, foi julga como um acerto a atitude do frigorífico.


O magistrado também apontou que a Constituição Federal protege os direitos das mulheres à integridade física e à não discriminação. Segundo ele, também, a preocupação com a violência e assédio nos locais de trabalho é cada vez maior. Outro ponto destacado pelo juiz foi conveniências internacionais. Como exemplo, citou a Convenção 190 da OIT, primeiro tratado internacional de prevenção à violência e assédio no mundo do trabalho, com vigência internacional desde 2021 e em processo de ratificação pelo Brasil. O juiz lembrou que essa convenção, citada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio.


Recurso
Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o relator, desembargador Tarcísio Valente, que julgou que a incontinência de conduta, especialmente em contexto sexual, prejudica o ambiente de trabalho e é uma causa legítima para a rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


A decisão transitou em julgado no fim de julho, não podendo ser modificada.

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