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Judiciário - A | + A

inelegíveis por 8 anos 09.07.2025 | 18h45

Vereadora e ex-secretário de MT são condenados por 'caixa 2' e compra de votos

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Reprodução

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O juiz Raul Lara Leite, da 7ª zona eleitoral de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá), determinou a cassação do mandato da vereadora Monnize da Costa Dias Zangeroli e a declarou inelegível pelos próximos 8 anos após as eleições de 2024 por abuso de poder econômico e gastos irregulares. O pai dela, ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder de Moraes Dias, também foi declarado inelegível por suposta participação, já que era o coordenador de campanha. Os dois ainda foram condenados ao pagamento de multa de R$ 53.205. A decisão é desta quarta-feira (9).

 

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi ajuizada por Edimilson Freitas Almeida, que concorreu ao cargo de vereador nas eleições de 2024, em face de Monnizee de Eder, por captação de sufrágio e gasto ilícito de recursos. O pai, segundo a denúncia, seria o principal coordenador e operador financeiro da campanha da investigada.

 

A petição inicial alega que os investigados teriam executado um robusto esquema de fraude eleitoral, prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha, na modalidade "caixa dois".

 

Dentre as provas estão elementos colhidos em busca e apreensão ocorrida em 5 de outubro de 2024, véspera da eleição, no quarto do Hotel Villa dos Parecis, em Diamantino. Na ocasião, foram apreendidos R$ 6 mil em espécie; um aparelho celular; um caderno com anotações que revelariam uma contabilidade paralela da campanha, com controle de compra de votos, pagamentos a militantes em valores superiores aos declarados e um orçamento de campanha que excedia o teto legal de gastos.

 

Com base nisso, pleiteou a suspensão liminar da diplomação da investigada e, no mérito, a cassação de seu diploma, a declaração de inelegibilidade de ambos os investigados pelo prazo de 8 anos, e a aplicação de multa.

 

A defesa dos acusados alegou improcedência total da ação, negando as acusações e sustentando que as provas são frágeis e baseadas em presunções. Afirmaram que o dinheiro apreendido se destinava ao pagamento de despesas de hospedagem e que as anotações no caderno eram meros planejamentos de pré-campanha, não refletindo gastos efetivos ou condutas ilícitas.

 

Consta nos autos, que o caderno de anotações apreendido teria nomes de cabos eleitorais, valores específicos e assinaturas de terceiros, demonstram controle rigoroso de despesas não declaradas.

 

Outra prova do suposto esquema de compra de votos e apoio político viria do cruzamento das anotações do caderno com o depoimento da testemunha Everton Catunda, que conforme anotação: "Everton Catunda - 60 dias - AGO/SET 2024 - 20 VOTOS: 5.000,00 - 2x 2.500,00", com assinaturas de Everton e de Eder. Em juízo, Everton afirmou que aluga uma sala para Eder por R$ 500 mensais e admitiu ter se comprometido a pedir votos para Monnize.

 

Na ocasião também foi localizada a quantia de R$ 6 mil em espécie, fracionados em cédulas de R$ 100 e R$ 50. Os investigados alegaram que seria para pagamento de despesas de hospedagem. Contudo, funcionário responsável pela recepção do estabelecimento hoteleiro confirmou que não constitui prática usual o pagamento de hospedagem em dinheiro.

 

Outra prova do suposto "caixa dois" vem de anotações do caderno e o depoimento de Maria De Lourdes Januário, que teria recebido R$ 1.080, mas a prestação de contas oficial declara apenas R$ 480. Ela alega que não trabalhou na campanha e não recebeu qualquer valor.

 

Além disso, foram encontrados no veículo de Eder camisetas padronizadas idênticas às utilizadas pela candidata e seus apoiadores durante eventos de campanha, que não teriam sido registradas em despesas na prestação de contas.

 

“As condutas ilícitas, analisadas em seu conjunto, revelam um quadro de abuso de poder econômico de extrema gravidade, nos termos do art. 22, XIV, da LC 64/90. A gravidade quantitativa é evidente pelo planejamento de gastos anotado no caderno, na ordem de R$ 250 mil a R$ 300 mil, valor que supera em múltiplos o teto legal de R$ 39.426,22 e demonstra a intenção de usar o poderio econômico para criar um desequilíbrio insuperável na disputa. A gravidade qualitativa reside na própria natureza das condutas: compra de votos, simulação de despesas e uso de "caixa dois" são atos que corrompem a vontade do eleitor e ferem de morte a isonomia do pleito”, diz trecho.

 

Diante disso, foi reconhecida que a responsabilidade de Eder é “inequívoca e multifacetada”, considerado operador confesso do esquema fraudulento, com elementos probatórios que demonstram que exercia a função de coordenador da campanha eleitoral. A responsabilidade da candidata Monnize foi avaliada como “igualmente inequívoca”, sendo diretamente beneficiada.

 

Com base nisso, o juiz julgou totalmente procedentes os pedidos da ação de contidos ação, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e arrecadação e gastos ilícitos de recursos. Em consequência, cassou o diploma de Monnize, declarando sua inelegibilidade, bem como a do pai, para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes a de 2024.

 

Os dois ainda foram condenados ao pagamento de multa de R$ 53.205.

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