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Cuiabá, Sexta-feira 26/12/2025

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PATRIOTISMO 26.12.2025 | 08h39

Abilio sanciona lei que obriga execução do Hino Nacional nas escolas municipais

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.435, de 23 de dezembro de 2025, que torna obrigatória a execução e o canto do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Cuiabá nas escolas da rede municipal de ensino. A norma foi publicada após aprovação pela Câmara Municipal e passa a valer a partir da data de sua publicação.

 

De acordo com o texto legal, “fica estabelecida a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro nas escolas da rede municipal de ensino, ao menos uma vez por semana, durante o horário regular de aulas”. A lei estabelece ainda que caberá à direção de cada unidade escolar definir o dia da semana em que a atividade será realizada.

 

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O dispositivo também prevê flexibilidade na aplicação da norma, ao permitir que a prática seja ampliada. Conforme o artigo 2º, a direção poderá, “a seu critério e de acordo com seu planejamento pedagógico, estender a prática para mais de um dia da semana”.

 

A legislação autoriza ainda o uso de ferramentas pedagógicas para auxiliar a execução do hino. O texto diz que “as escolas poderão utilizar recursos pedagógicos para apoiar o ensino e a execução do Hino Nacional, como materiais didáticos, gravações e instrumentos musicais”.

 

A proposta que deu origem à lei é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal com 15 votos favoráveis. Na justificativa do projeto, o parlamentar sustenta que a medida busca promover o civismo, o respeito aos símbolos nacionais e o fortalecimento da identidade cultural, apontando a educação como caminho para preparar o estudante para o exercício da cidadania.

 

O texto cita como fundamentos a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), defendendo que práticas pedagógicas voltadas à cidadania e à valorização de símbolos oficiais são compatíveis com os princípios educacionais. Ranalli também menciona a Lei nº 5.700, de 1971, que dispõe sobre os símbolos nacionais, para reforçar o caráter cívico e pedagógico do hino no ambiente escolar.

 

Segundo a justificativa, a proposta se alinha à legislação federal ao consolidar uma rotina de execução e canto do Hino Nacional dentro do calendário das unidades escolares, “como ação formativa contínua”, não restrita a datas comemorativas.

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