Publicidade

Cuiabá, Quinta-feira 04/12/2025

Política de MT - A | + A

chamou colega para 'porrada' 04.12.2025 | 10h47

Comissão arquiva pedido de cassação contra Chico 2000

Facebook Print google plus

Assessoria

Assessoria

Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá decidiu pelo arquivamento da representação movida contra o vereador Chico 2000 (PL), acusado de quebra de decoro após um episódio de discussão e troca de ofensas ocorrida em 7 de outubro de 2025, durante suspensão de uma sessão plenária. O relatório, finalizado nesta quinta-feira (4), concluiu que houve apenas excesso verbal, e não conduta grave o suficiente para caracterizar uma eventual cassação.


A denúncia havia sido apresentada pelo vereador tenente Coronel Dias (Cidadania), que afirmou ter sido alvo de insultos e ameaças, além de danos morais. Na ocasião, o Chico o colega para brigar fora das dependências do Legislativo e ainda o xingou de “bosta”.


“A representação tem como objeto, conforme relatado pelo representante, uma conduta incompatível com a dignidade do cargo e que fere o decoro parlamentar datada de 07/10/2025 por parte do Exmo. Sr. Vereador Chico 2000, que no plenário, nas dependências da Câmara Municipal de Cuiabá, no momento que a Sessão Plenária estava suspensa proferiu ofensas, ameaças de confronto, além de ter causado danos injustos de natureza moral ao Vereador Tenente Coronel Dias”, citou o documento.

 

Leia também - Câmara cassa mandato de vereador que chamou prefeita de 'cachorra viciada'


Em sua defesa, Chico 2000 alegou que o episódio ocorreu em meio a um debate acalorado, marcado por clima tenso, ânimos exaltados e discussões ríspidas entre vários parlamentares. Ele reconheceu o excesso nas palavras, mas sustentou que não houve intenção de ofender ou difamar o colega.


“O Representado reconhece o tom elevado ou a escolha infeliz de palavras, mas nega a intenção dolosa de injuriar, difamar ou macular a imagem da Câmara ou de qualquer colega, tendo o mesmo deixado claro em sua defesa que as palavras ríspidas por ele desferidas naquele ato jamais se concretizariam, mesmo reconhecendo que tenha se excedido”, cita o documento.


Diante dos fatos, o relator da comissão, vereador Rafael Ranalli (PL), destacou que, embora o Código de Ética exija conduta compatível com a dignidade do cargo, é necessário diferenciar desrespeito grave de um mero excesso de linguagem.


“O Decoro Parlamentar exige a preservação do respeito, da dignidade e da imagem do Poder Legislativo. Contudo, é fundamental distinguir entre uma quebra de decoro grave e um simples excesso verbal ou impropriedade na linguagem em meio a um debate político acalorado”, citou.


Com isso, o colegiado recomendou o arquivamento da representação ou qualquer sanção contra o liberal. O colegiado ainda orientou o vereador a adotar postura mais moderada nos debates, de forma a resguardar a imagem do Legislativo e manter a civilidade no plenário.


O relatório foi assinado pelo relator Rafael Ranalli, pelo presidente da comissão, Eduardo Magalhães (Republicanos), e pelo vice-presidente, Cezinha Nascimento (PL).

 

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Essa semana voltou à discussão a prisão perpétua no Brasil, até com sugestão de pesquisa popular sobre a penalidade. O que você acha?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quinta-feira, 04/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.