LEGÍTIMA DEFESA 23.09.2025 | 09h13
fred.moraes@gazetadigital.com.br
Fred Moraes
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), um projeto de lei de autoria do deputado estadual Paulo Araújo, que permite a mulheres com mais de 18 anos, o porte de armas de incapacitação neuromuscular, popularmente chamadas de arma de eletrochoque para legítima defesa. Apresentada na última sessão plenária, em 17 de agosto, a proposta define regras de comercialização, exigências de treinamento e mecanismos de controle.
Conforme o texto, cada mulher poderá adquirir uma arma, com potência limitada a 10 joules, sem dardos energizados. A comercialização será feita exclusivamente em lojas especializadas, mediante apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência em Mato Grosso e certidão negativa de antecedentes criminais.
Além disso, cada usuária deverá apresentar certificado de conclusão de curso de orientação sobre uso seguro, ministrado por instrutores credenciados pelos órgãos de segurança pública, e laudo de avaliação psicológica que ateste sua aptidão para uso do equipamento.
Na justificativa, Paulo cita que diante do contexto da crescente violência contra as mulheres o porte de arma fortalece a segurança e a autonomia das mulheres, sem comprometer a integridade da sociedade.
“No caso das mulheres, especialmente em regiões onde a violência de gênero é uma realidade constante, a dignidade se vê diretamente ameaçada pela incapacidade de se proteger diante de agressões físicas, psicológicas e sexuais. A Constituição, ao garantir a dignidade humana, também assegura que todos têm o direito à vida, à segurança e à integridade física”, diz trecho do projeto.
Dados do Painel de Monitoramento da Violência contra Mulheres da Sesp mostram que, até o fim de julho de 2025, foram registradas 26.666 vítimas de violência contra a mulher em Mato Grosso. As ocorrências mais frequentes são: ameaça (11.350), lesão corporal (5.886), injúria (3.053), perseguição/stalking (1.637) e descumprimento de medidas protetivas (1.235).
A proposta seguirá para análise nas comissões competentes, que avaliarão a constitucionalidade, o mérito e as adequações necessárias à regulamentação.
Caso aprovada, a lei prevê prazo de 180 dias após a publicação para sua entrada em vigor, período destinado à regulamentação e à capacitação dos órgãos de segurança pública.
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