Publicidade

Cuiabá, Sexta-feira 19/12/2025

Política de MT - A | + A

Pandemia 'politizada' 05.03.2021 | 11h44

Emanuel quer que Gilmar Mendes analise pedido de liminar contra decisão do TJ

Facebook Print google plus

Chico Ferreira

Chico Ferreira

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a reclamação protocolada contra a decisão do desembargador Orlando Perri - que determinou que a prefeitura siga o decreto do governo do Estado quanto ao toque de recolher a partir das 21h às 5h até o dia 17 de março -  seja julgada pelo ministro mato-grossense Gilmar Mendes.  

 

O pedido de liminar da prefeitura está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. No entanto, a Procuradoria-Geral do Município (PGMT) alega que o caso tem conexão com uma reclamação apreciada no ano passado, quando a prefeitura ingressou para anunciar suas próprias medidas de restrição, não seguindo o decreto estadual.  

 

Naquele caso, a reclamação foi analisada pelo ministro Gilmar Mendes, que concedeu a liminar para que Emanuel Pinheiro pudesse adotar medidas restritivas mais duras do que a do governo do Estado. Agora, Pinheiro entra com pedido para que possa adotar medidas mais flexíveis do que a do governo Mauro Mendes (DEM).    

 

Leia também - Mendes e mais 13 governadores pedem a Bolsonaro agilidade nas vacinas

 

"Desta feita, resta evidente a conexão entre a presente Reclamação e a de nº 41.935, intentada pelo Município de Cuiabá, tornando-se imperiosa a reunião de ambos para julgamento conjunto. Primeiramente pelo fato dos pedidos e da causa de pedir de ambas as reclamações serem comuns, qual seja, o reconhecimento da autonomia municipal, bem como da inexistência de hierarquia entre normas estaduais e municipais, no âmbito da competência comum de dispor sobre medidas sanitárias de combate ao covid-19 em seu respectivo território", diz trecho do pedido.  

 

No pedido assinado pelo procurador-geral adjunto do Município, Allison Akerley da Silva, a prefeitura alega que a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso fere a decisão da suprema Corte, que teria dado a competência para dispor sobre medidas sanitárias de enfrentamento ao covid-19 aos municípios, dentro do âmbito do interesse local e de seu território.

 

Segundo o pedido de liminar, as medidas apresentada por Emanuel Pinheiro no decreto municipal nº 8.340/2021, foram determinadas visando atendimento do interesse local, de acordo com as peculiaridades e características do município de Cuiabá.   

 

"A norma municipal é mais razoável, proporcional e justa com toda a população cuiabana, notadamente porque leva em consideração interesses e peculiaridades locais, na tentativa de compatibilizar a manutenção da economia com a necessidade do endurecimento das medidas sanitárias diante do momento vivenciado em nosso Estado", completa.  

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você concorda em manter políticos que estão fora do país no cargo?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 19/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.