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Política de MT - A | + A

MAURO MENDES X ALMT 25.01.2026 | 15h05

Julgamento das emendas de MT será retomado em março

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Gustavo Moreno

Gustavo Moreno

O Supremo Tribunal Federal (STF) reagendou para março a retomada do julgamento da ação de inconstitucionalidade (ADI), que contesta as chamadas emendas de bloco e bancada da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A ação, proposta no ano passado pelo governador Mauro Mendes (União), questiona o valor fixado em 0,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado para os repasses.

 

Segundo o governador, o valor é inconstitucional, já que no Estado não teria regiões e bancadas dentro de Mato Grosso. Em novembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, decidiu acatar o pedido do governador e suspendeu os dois artigos da Constituição Estadual que garantia execução obrigatória de emendas de bancada e de bloco parlamentar. Com isso, o governador Mauro Mendes não precisará mais pagar esta modalidade de emendas aos legisladores.

 

Na decisão, Toffoli rejeitou os pareces da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendem o caráter constitucional do dispositivo mato-grossense, alegando que na esfera federal, a legislação constitucional se limita a conferir a natureza impositiva as emendas de bancada do interesse dos Estados e do Distrito Federal tão somente.

 

“Assim, ao estabelecer o caráter impositivo das emendas de bancada e de bloco parlamentar, o art. 164, o 16-B, da Constituição do Estado de Mato Grosso instituiu nova modalidade de emenda impositiva, não prevista na Constituição de 1988”, disse em seu voto. Para ele, os parlamentares estaduais não formam bancadas, e, que, qualquer interpretação que busque alargar a previsão constitucional federal, admitindo a apresentação dessas emendas impositivas por bancadas municipais, “representa limitação, não prevista na Carta Federal, a competência do Chefe do Poder Executivo estadual para o planejamento orçamentário”.

 

Ele ainda acatou os argumentos do Estado, de que na esfera federal, as emendas de bancada fazem expressa referencia “a bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, o que é impossível de se ser reproduzido em Constituições Estaduais pelo simples fato de que não há possibilidade de diferenciação de bancadas estaduais em um parlamento Estadual”.

 

Para o governo Mauro, o trecho da Constituição Estadual traz a hipótese de emendas orçamentárias impositivas não constantes do modelo previsto na Constituição Federal, e que, portanto, estaria eivada de inconstitucionalidade. 

 

O ministro colocou sua liminar para apreciação no Plenário Virtual para saber se os demais ministros iriam ou não referendar o seu voto que suspendeu as emendas de bancada no Estado. Contudo, o ministro Edson Fachin solicitou destaque e retirou a ação de pauta.

 

retorno do julgamento está marcado para o dia 19 de março.

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