Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 10/09/2025

Política de MT - A | + A

Campanha de 2018 21.03.2022 | 12h59

Justiça eleitoral arquiva denúncia contra senador Carlos Fávaro

Facebook Print google plus

Chico Ferreira

Chico Ferreira

O juiz da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, determinou o arquivamento do inquérito policial que apurava suspeita de prática de caixa 2 na campanha do senador Carlos Fávaro (PSD) em 2018, envolvendo os serviços de gráfica.

 

Na decisão proferida na sexta-feira (18), o magistrado, após o esgotamento das diligências investigatórias da alçada da polícia investigativa, "os autos foram relatados e a autoridade policial concluiu pela inexistência de figura típica no caso, dando-se por encerrado os trabalhos investigativos".  

 

Leia também - Vereador saca arma para colega em discussão no plenário; veja o vídeo

 

O juiz também acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) de que as suspeitas de uma dívida de R$ 465 mil com a Gráfica Print, de Cuiabá, foram sanadas com as explicações de Fávaro e do proprietário da gráfica.

 

A investigação apurou valores e datas dos serviços prestados pela gráfica na Justiça e o valor declarado pelo senador a Justiça Eleitoral. Em sua prestação de contas, Fávaro apresentou duas notas fiscais de serviços que somaram R$ 413 mil para confecção de santinhos, R$ 52 mil a menos que o valor executado pela gráfica. Enquanto a declaração da prestação de contas na Justiça eleitoral apresentava notas fiscais, a execução da Gráfica Print apresenta notas promissórias como forma de pagamento.

 

O processo de execução apontava que foram emitidas duas notas fiscais no dia 24 de outubro de 2018 com vencimento para  5 de novembro de 2018. As notas promissórias foram emitidas no valor de R$ 405.508,00 e de R$ 60.312,00.

 

Porém, a defesa de Fávaro justificou as inconsistências apontadas pelos, aduzindo que tais notas promissórias referiam-se a ‘garantia pessoal dada pelo investigado, em razão do não pagamento, no tempo avençado, das notas fiscais (03/09/2018) e (17/09/2018), emitidas pela Gráfica Print, a sua campanha eleitoral, sendo que tais títulos de crédito foram posteriormente protestados pelo credor, contudo em razão do termo de assunção de dívida pactuado entre o PSD, o candidato investigado e a referida gráfica, atinente as referidas Notas Fiscais, a empresa credora desistiu da ação de execução, sendo que a obrigação do pagamento dos valores contidos nas NF foi assumido pelo partido PSD, em parcelas’, diz outro trecho do parecer.

 

O MP ainda alegou que o proprietário da gráfica confirmou as alegações de Fávaro, ‘cujos documentos fiscais expressam os serviços prestados que originaram a dívida cobrada por meio de protesto, tendo sido assegurados o seu pagamento por meio de notas promissórias, em nome do senador Carlos Henrique Baqueta (pessoa física)’.

 

"Pelo exposto, ausentes os elementos indiciários da tipicidade da conduta, acolho a pretensão formulada e HOMOLOGO a promoção de arquivamento dos autos do inquérito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal, concluiu o Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.  

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Eduardo - 21/03/2022

Como é a politica, casaram a Selma por caixa 2, colocaram essa cara e agora isentaram ele do caixa 2, isso que é justiça. Dpois reclamam da sociedade reclamar das atitudes.

Sociedade - 21/03/2022

A FRAUDE JA COMEÇOU DESDE QUANDO CAÇARAM A ENTAO SENADORA JUIZA SELMA, PARA COLOCAR ESSSE CIDADAO...ENATO JAMAIS A JUSTIÇA VAI DENUNCIAR ELE.....E O BARSIL

2 comentários

1 de 1

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 10/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.