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candidatas fictícias 09.12.2020 | 08h56

Justiça eleitoral cassa vereador Clebinho Borges por fraude em eleição

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Reprodução/Facebook

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O vereador de Cuiabá Clebinho Borges (PSD) teve o mandato cassado por fraudes na inscrição de chapa nas eleições de2016, quando ele ainda era do PSDC. Segundo a Justiça Eleitoral, foram utilizadas candidatas mulheres apenas para cumprir a cota de 30%, sem que fossem fornecidas condições para que elas fizessem a campanha.

 

A decisão atingia inicialmente o mandato de Elizeu Nascimento (DC), mas como o vereador abriu mão do cargo para ser deputado estadual, a cassação atinge os suplentes da chapa, incluindo Clebinho Borges, que atualmente ocupa a vaga.

 

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Segundo as investigações, apesar do PSDC ter apresentado o número de mulheres candidatas a vereadoras de acordo com a legislação, foi constatado que não foram garantidas as condições para que elas fizessem a campanha, sendo apenas candidatas fictícias.

 

"(...)é possível concluir que tais candidaturas femininas foram requeridas com o único fim de atingir a cota de gênero, o que implica reconhecer que houve abuso mediante fraude no registro dos atos partidários pelo PSDC Municipal”, diz trecho da decisão.

 

Um dos fatores que levantou as suspeitas do Ministério Público Federal foi o baixo número de votos de duas candidatas. Uma teve 5 votos e a outra apenas dois votos.

 

"No caso, há provas seguras e conclusivas de má-fé ou prévio ajuste vontades no propósito de burlar a regra legal que instituiu a ação afirmativa direcionada a incentivar a participação feminina na política. Em outras palavras, a moldura fático-probatória delineada nos autos conduz, de forma coesa e segura, à conclusão de que houve fraude no registro das candidaturas femininas em Cuiabá", argumentou a Justiça Eleitoral.

 

Diante disso, reconhecida a fraude, devem ser cassados os diplomas e registros dos candidatos eleitos, suplentes e não eleitos, respectivamente, declarando nulos os votos a eles atribuídos, com a imperiosa recontagem total dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral. (Com informações da assessoria)

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