POR QUATRO MESES 14.11.2025 | 09h09

fred.moraes@gazetadigital.com.br
Reprodução
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido liminar da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em cima do Decreto Legislativo nº 79/2025, que suspende por 120 dias, ou seja, quatro meses, os contratos de empréstimos consignados de servidores públicos, de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaina Riva (MDB). A decisão, proferida nesta quinta-feira (13) pela desembargadora Vandymara Paiva Zanolo.
A federação havia entrado com um mandado de segurança alegando que o decreto era inconstitucional e que a Assembleia Legislativa (ALMT) havia extrapolado sua competência ao interferir em relações contratuais privadas. No entanto, a magistrada rejeitou os argumentos, afirmando que a medida tem caráter temporário e se justifica pela necessidade de investigar denúncias de fraudes, juros abusivos e outras irregularidades praticadas por instituições financeiras contra os servidores.
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Como mostrou o
, o decreto busca permitir a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) apurarem as possíveis ilegalidades. Durante o período de suspensão, bancos e financeiras estão proibidos de efetuar descontos, cobranças, lançamentos em conta ou negativar o nome dos servidores. Também não poderão cobrar juros, multas ou correções sobre os valores paralisados, nem acumular parcelas para cobrança posterior.
Segundo o texto aprovado, o objetivo é proteger os servidores do superendividamento e garantir o mínimo existencial, o valor essencial para despesas básicas como moradia, alimentação, saúde e educação.
Com a manutenção do decreto, continua válida a suspensão dos descontos e cobranças dos contratos sob investigação.
Atualmente, um decreto do governo do Estado suspendeu os descontos diante do superendividamento de trabalhadores do serviço público, por cobranças indevidas e juros abusivos nos contratos com empresas de consignados. A medida vigora até dezembro, mas para evitar danos maiores, os deputados tentam validar o decreto para mais 4 meses.
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