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Política de MT - A | + A

sancionada 14.01.2022 | 10h38

Lei determina que agressores de animais arquem com todo tratamento

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Foi sancionada a Lei municipal n° 6.746/2022 que determina que os agressores que cometerem crime de maus-tratos aos animais arcarem com todas as despesas do tratamento.

 

A proposta, de autoria do vereador Wilson Kero Kero (Podemos), foi debatida e aprovada pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado.

 

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Além do tratamento, o agressor também assumirá as responsabilidades dos demais gastos decorrentes da agressão.

 

"O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal", diz trecho da Lei.

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